Sodario garante maioria dos votos, mas depende da Justiça para assumir; entenda

Sodario garante maioria dos votos, mas depende da Justiça para assumir; entenda

O candidato Everton Sodario (PSL) obteve 6.152 votos e derrotou David Boaventura (PSC) na eleição suplementar deste domingo (1º) no município. Apesar disso, como a candidatura de seu vice Ademiro Olegario dos Santos (PSL) foi indeferida antes mesmo das eleições ocorrerem, ambos terão de aguardar julgamento em instância superior para tomarem posse como prefeito e vice-prefeito de Mirandópolis. Segundo o Cartório Eleitoral, os votos de Sodario e Mirão são considerados “anulados”.

O resultado da eleição suplementar saiu às 18h07, com 100% das urnas apuradas. Ao final da apuração, Sodario obteve 49,18%, enquanto Boaventura teve 4.232 votos, o que corresponde a 33,83%.

A votação também foi marcada pelo alto índice de votos brancos (769), nulos (1.356) e de abstenções (7.035), que juntos somam 9.160 do eleitorado de 19.544 pessoas aptas a votar.

Logo após que soube do resultado, Sodario comemorou em suas redes sociais e seguiu por uma carreata pelas ruas do município.

PENDÊNCIA

Por conta dessa situação pendente, os votos de Sodario e Mirão não são contabilizados até que a Justiça Eleitoral julgue os recursos da defesa. Segundo o advogado dos candidatos, foram opostos embargos declaratórios para que o Ministério Público Eleitoral (MPE-SP) se pronunciasse sobre o caso. Esse processo, segundo especialistas ouvidos pelo jornal, é uma tentativa de os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) reverem suas decisões. Não há data definida para que ocorra novo julgamento.

A reportagem entrou em contato com um advogado especialista em direito eleitoral de São Paulo, Dr. Alberto Rollo. Para ele, a única possibilidade que a defesa de Sodario e Mirão tem nesse caso é recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“A eleição estará ‘sub judice’. Caso o recorrente ganhe a eleição, o cumprimento do mandato ficará condicionado a ganhar recurso no TSE”, opinou Rollo.

No início do mês de agosto, o MPE apresentou impugnação da candidatura de Mirão argumentando que o candidato não atendia uma das condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal, que se refere a falta de filiação partidária junto ao partido político pelo qual pretende disputar a eleição, ou seja, o PSL. Para o MPE, Mirão estava filiado ao PP e não comunicou a troca de partido para a Justiça no prazo estipulado.

A defesa de Mirão alegou que ele atendia as condições de elegibilidade e que está filiado junto ao Partido Social Liberal desde 14 de dezembro de 2018, sendo que esta filiação deve prosperar por ser a mais recente, requerendo a improcedência da impugnação.

Em 9 de agosto, porém, o juiz eleitoral Henrique de Castilho Jacinto julgou procedente o pedido do MPE pois, na visão do magistrado, o pedido de candidatura de Mirão não constava na relação oficial da Justiça Eleitoral.

RECURSO

A defesa, então, entrou com recurso ao TRE, mas acabou sendo derrotada em nova decisão. O relator do processo, juiz de direito Mauricio Fiorito manteve o indeferimento da chapa. Os desembargadores Cauduro Padin (presidente), Nuevo Campos e Nelton dos Santos e os juízes José Horácio Halfed, Marcus Elidius e Afonso Celso da Silva o acompanharam no voto.

No acórdão, Fiorito diz que Mirão não demonstrou no momento do protocolo de seu requerimento de registro de candidatura atender às condições de elegibilidade. “Quanto culpa da agremiação, sabe-se que eventual desídia desta não ampara o candidato, visto que lhe era cessível a consulta pública da lista oficial dos afilidaod”, escreveu Fiorito. “Por essa razão, tratando-se de efeito automático da decisão de indeferimento do registro do candidato a- vice-prefeito e considerando-se o princípio da indivisibilidade, fica reflexamente indeferido o pedido de registro a respectiva chapa majoritária”, concluiu o magistrado.

Conforme apurado pelo jornal, enquanto Sodario e Mirão não tomam posse, o presidente da Câmara do mandato atual, Carlos Weverton Ortega Sanches (MDB), deverá continuar à frente do Executivo. O mandato de Ortega como presidente do Legislativo termina em 31 de dezembro deste ano. Em 2020, quem assume a presidência é Wellington de Brito Oliveira (PV).

Após resultado das urnas, carreata em apoio a Sodario foi mobilizada pelas ruas da cidade

                       
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