Julgamento da chapa Sodario e Mirão está marcado para terça-feira (8)

Julgamento da chapa Sodario e Mirão está marcado para terça-feira (8)

Terminou na última sexta-feira, 4 de outubro, prazo para que Everton Sodário (PSL) e Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão do Sindicato (PSL), tomassem posse como prefeito e vice-prefeito de Mirandópolis. O julgamento da chapa foi colocado em pauta para a próxima sessão na terça-feira (8). A expectativa da defesa era de que a sentença ocorresse até o fim de setembro, o que não aconteceu. A diplomação de ambos poderá ser adiada ou até mesmo barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

A resolução do TRE 473/2019 fixou, entre outros prazos, o dia 4 de outubro para a diplomação dos eleitos. Sodário e Mirão obtiveram 6.152 votos, mas enquanto aguardam decisão do TRE a votação é considerada nula, segundo o Cartório Eleitoral.

A reportagem do AGORA NA REGIÃO ouviu um advogado especialista em direito eleitoral. Para Arthur Rollo a situação da chapa está muito delicada. “Até concordo com a decisão da Procuradoria, mas se o caso já foi julgado pelo TRE fica muito difícil revertê-lo no mesmo tribunal, até mesmo no TSE, em Brasília. É muito provável que a cidade tenha novamente eleições suplementares”, opina o advogado. Sobre o adiamento da diplomação Rollo afirma que a defesa de Sodário não deve se preocupar com isso, pois novo prazo deverá ser fixado pelo tribunal, caso a chapa obtenha o deferimento da candidatura.

ENTENDIMENTOS DIFERENTES

A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (PRE-SP) entendeu diferente do TRE e deferiu a filiação de Mirão. A decisão do procurador regional eleitoral substituto, Pedro Barbosa Pereira Neto, ocorreu após a defesa ter entrado com embargos declaratórios para que a PRE se manifestasse sobre o caso. Para o procurador eleitoral as provas apresentadas pela defesa nos embargos comprovam que Mirão, de fato, realizou sua filiação em 14 de dezembro de 2018 e apenas por falha do partido deixou de constar entre os filiados registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 30 de agosto, porém, o relator do processo no TRE, juiz Mauricio Fiorito, indeferiu a chapa por entender que Mirão estava filiado ao Partido Progressista (PP) e que a troca para o Partido Socialista Liberal (PSL) não foi comunicada à Justiça Eleitoral dentro do prazo determinado o que, segundo ele, estaria inelegível para o pleito. Acompanharam o voto de Fiorito os desembargadores Cauduro Padin, Nuevo Campos e Nelton dos Santos e os juízes José Horácio Halfed, Marcus Elidius e Afonso Celso da Silva.

O processo foi encaminhado novamente ao TRE, nas mãos de Fiorito.

ELEIÇÃO

Durante as eleições suplementares, Sodário concorreu com a candidatura como “indeferido com recurso”. Ele obteve 6.152 votos e derrotou David Boaventura (PSC). Segundo o Cartório Eleitoral, os votos de Sodário e Mirão são considerados “anulados” por aguardar decisão do TRE. Ainda não há prazo para a sentença, mas segundo advogados especialistas, o processo deverá ser julgado em breve.

Caso o TRE mantenha o indeferimento da chapa, Sodario disse que irá analisar junto à sua defesa para definir quais medidas poderão ser tomadas. “Temos bastante tranquilidade e confiança que os desembargados do TRE vão acolher tanto nosso pedido quanto o parecer da procuradoria”, afirmou Sodario ao jornal.

Já se Sodario tiver a autorização da Justiça Eleitoral para assumir o cargo, ele será o primeiro prefeito do PSL a assumir uma prefeitura após a eleição do presidente Jair Bolsonaro, do mesmo partido.


                       
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