Lei proíbe realização de festas consideradas clandestinas no município; multa pode chegar a R$ 10 mil

Lei proíbe realização de festas consideradas clandestinas no município; multa pode chegar a R$ 10 mil

Foi sancionada pelo prefeito Everton Sodario (PSL) a Lei 2978 de 2019 que proíbe no município festas consideradas clandestinas, isto é, sem autorização do poder público.

O projeto foi criado pelos vereadores Almir Marini (PV) e Wellington de Brito (PV) e aprovado por todos os parlamentares da Câmara Municipal.

Segundo a lei, as festas ditas clandestinas ficam proibidas sejam elas realizadas em ambiente aberto ao público, em imóveis com áreas residenciais ou não e em ambientes urbanos e rurais.

Pela legislação, esses eventos são considerados ilegais quando não apresentam a devida obediência às normas legais, comerciais, tributárias e devidas fiscalizações.

A festa passa a ser autorizada caso siga a Lei de Zoneamento e do Código de Posturas do Município, mediante a apresentação de documentos como alvará de funcionamento e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Também é tratada como clandestina a festa que autorizar a entrada de menores de 18 anos de idade, desacompanhados, sem alvará do Juiz da Infância e Juventude.

O local que organiza o evento deve conter laudo técnico sobre a capacidade máxima e condição de segurança estrutural, além de atestado da Vigilância Sanitária sobre as condições de higiene, cópia do contrato de cessão ou locação do imóvel e som externo que cumpre o limite máximo da norma reguladora.

Caso descumpra a Lei, o organizador do evento poderá ser multado em até R$ 10 mil, ter a festa cancelada e os produtos consumidos no local apreendidos.

O realizador terá cinco dias para apresentar defesa por meio de requerimento enviado para a prefeitura. A lei estabelece que a prefeitura poderá firmar termo de cooperação com a Secretaria de Segurança Pública do Estado para identificar os infratores.

Publicada em 3 de dezembro, a legislação já passa a ter efeito.


                       
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