STF mantém decisão de 2ª instância que determina a retirada das famílias da área verde em Mirandópolis

STF mantém decisão de 2ª instância que determina a retirada das famílias da área verde em Mirandópolis

O STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental do Município de Mirandópolis, nos autos do processo, que trata sobre a remoção das famílias e a demolição das edificações localizadas às margens do Córrego da Saudade, conhecida como área verde.

Com isso, o Município terá de cumprir a decisão judicial de segunda instância, não havendo mais possibilidade de recurso. O acórdão (interior teor da decisão) foi publicado na quarta-feira (18).

O Município, inicialmente, havia interposto recurso extraordinário visando a reforma da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), dos desembargadores Paulo Alcides, Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.

Os magistrados deram parcial provimento ao apelo do Município em novembro de 2018 e determinaram à época que o ente municipal retirasse os moradores de toda a área verde; procedesse à demolição de todas as construções existentes na área, inclusive com a retirada de entulhos; instalasse imediatamente cerca de alambrado, a fim de que não houvesse nova ocupação; e realizasse a recuperação ambiental da área.

Na época, o Município teria 30 dias para cumprir a sentença e ainda apresentar projeto de recuperação ambiental da área. Caso descumprisse a ordem judicial seria penalizado com multa diária de R$ 1 mil. Diante do posicionamento do TJ- -SP que não aceitou o recurso extraordinário, o Município apresentou agravo junto ao STF visando a reforma da decisão.

O Ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso, alegando que “a petição recursal, todavia, não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso.”

Por se tratar de uma decisão monocrática, o Município interpôs agravo regimental para que a matéria também fosse levada ao plenário, para a apreciação dos demais ministros do STF, que seguiu o mesmo entendimento do relator, negando provimento. Portanto, os ministros entenderam que não havia repercussão geral da matéria, logo, não poderia ser apreciada pela Corte Suprema.

Após o trânsito em julgado deverá ser dado cumprimento integral ao acórdão do TJ-SP. Existem 30 famílias morando no local.

A reportagem entrou em contato com o prefeito Everton Sodario (PSL). Ele diz que irá cumprir a decisão e se necessário fornecer algum prédio público para as famílias ficarem.

DENÚNCIA

O MP (Ministério Público) entrou com ação civil pública contra a prefeitura devido à implantação irregular de casas que, no entendimento da promotoria, se encontram em área de preservação permanente. Laudos periciais anexados na ação comprovam que as construções estão há menos de 30 metros do Córrego da Saudade, curso d’água inferior a 10 metros de largura, suprimindo a vegetação existente e impedindo sua recuperação.

O MP entende que as construções violam o Código Florestal. Em sua decisão em fevereiro de 2017, a juíza Iris Daiani Paganini dos Santos opinou pelo provimento da denúncia e determinou que a prefeitura retirasse as famílias em 48 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de recuperar a área ambiental e bloquear novas construções. A prefeitura recorreu ao TJ-SP.

Em sua defesa, alegou nos autos que o prazo era muito curto para ser cumprido e que estava realizando a desocupação de forma gradativa, pois tratava-se de famílias de baixa renda. Além disso, o Município se defendeu de omissão ao afirmar que estava impedindo novas ocupações e não havia comprovação de danos ambientais.

Os desembargadores, porém, revisaram somente o prazo da desocupação e recuperação da área ambiental e o valor da multa, e mantiveram a decisão inicial de Paganini.

“Forçoso reconhecer que a cada ano que passa os danos ao meio ambiente se intensificam, não sendo suficientes as medidas até então adotadas pela Municipalidade para contê-los ou para recuperá-los. Sobretudo porque transcorridos mais de 30 anos”, afirmaram à época os magistrados.


                       
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