TCE e Câmara aprovam contas da Prefeitura referentes ao ano de 2017

TCE e Câmara aprovam contas da Prefeitura referentes ao ano de 2017

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou as contas relativas ao exercício de 2017 da prefeitura de Mirandópolis. As contas foram aprovadas por unanimidade e o parecer do TCE foi enviado para a Câmara de Vereadores, que também, de forma unânime, deu parecer favorável à aprovação.

A sessão do TCE ocorreu em outubro passado, já o parecer do Legislativo aconteceu na última sessão, em 17 de fevereiro.

Segundo o ex-procurador jurídico do Município, Ricardo Pontes, a expectativa era favorável em relação ao parecer do TCE pois as justificativas foram objetivas e técnicas sobre a gestão do município.

“As questões foram respondidas tecnicamente e a gestão conseguiu realizar um trabalho transparente”, disse o advogado. As contas julgadas envolveram a administração da ex-prefeita Regina Mustafa (PV), entre os períodos 1º de janeiro e 15 de outubro.

Após seu afastamento para se tratar de um Linfoma Não-Hodgkin Células B, o ex-vice-prefeito José Antonio Rodrigues (SD) assumiu o cargo. O período em que ele esteve como prefeito em exercício também foi julgado e aprovado pelo TCE, correspondente entre os dias 16 de outubro e 31 de dezembro.

O relator e auditor substituto de Conselheiro, Samy Wurman, destacou alguns pontos positivos durante a fiscalização como o atendimento mínimo na rede de ensino e na saúde; adequação dos gastos com pessoal; a regularidade nas transferências de recursos à Câmara Municipal, a ausência de dívidas quanto aos precatórios; superávit de 4,53% na execução orçamentária; resultado financeiro positivo de mais de meio milhão de reais; diminuição da dívida a longo prazo, em relação ao ano anterior, de 28,65%; entre outros pontos da administração.

“O panorama exposto evidencia portanto que bem caminhou a Prefeitura de Mirandópolis, demonstrando adequados controle e acompanhamento, além do contingenciamento de gastos, com vistas ao equilíbrio das contas preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse em seu voto o relator.

ALERTAS

Apesar da aprovação, o relator fez alguns alertas que deverão ser corrigidos pela administração municipal como, por exemplo, a falta de estrutura do controle interno; a implementação de políticas públicas para a primeira infância; acúmulo de férias vencidas de servidores; elevados gastos com a manutenção de 104 veículos e máquinas da frota municipal; contratação de empresa para obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em unidades de saúde e escolares.

Imagem de capa: Contas julgadas são referentes aos períodos em que Regina e José Antonio assumiram o Executivo. Foto: Divulgação


                       
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