Justiça suspende decreto de Sodario que previa flexibilização de vários serviços na cidade

Justiça suspende decreto de Sodario que previa flexibilização de vários serviços na cidade

A juíza Iris Daiani Paganini dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis, determinou a suspensão do decreto municipal que flexibilizava a reabertura de estabelecimentos de serviços não essenciais, ainda que de forma parcial, autorizados pelo prefeito Everton Sodario (PSL) na última segunda-feira (27).

A magistrada obrigou que a prefeitura siga o decreto estadual, que proíbe a reabertura dessas atividades até 10 de maio. Paganini afirma em sua sentença que o prefeito terá que publicar, em sua rede social Facebook, cópia integral da decisão no prazo de 24 horas, dando o mesmo espaço que ele utilizou para fazer um vídeo sobre a edição desse decreto municipal.

A juíza estipulou multa de R$ 50 mil por dia, caso descumpra a decisão. Dentre os serviços autorizados a funcionar, de acordo com o decreto municipal, estavam óticas, nutricionistas, bicicletarias, assistência técnica de produtos eletrônicos e de informática, escritórios de advocacia e contabilidade, imobiliárias, serralherias, dentre outros.

Veja no final da matéria quais são os estabelecimentos autorizados a abrir durante a quarentena, conforme o decreto estadual.

A decisão da magistrada atende pedido dos dois promotores de Justiça da cidade, Willian Ortis Guimarães e Renata Andréia dos Santos, que entraram com ação civil pública contra a prefeitura e o chefe do Executivo. A liminar foi publicada nesta quarta-feira (29).

Na sentença, a magistrada afirma que apesar de a prefeitura alegar que tem autonomia para decidir quanto à reabertura desses serviços considerados não essenciais, deve-se prevalecer a decisão que melhor preserve o direito constitucional da saúde, ou seja, o decreto estadual.

Paganini diz ainda que embora se reconheça o esforço da prefeitura em amenizar os impactos da reabertura do comércio e de outras atividades tidas como não essenciais, diante da pandemia, a quantidade de leitos disponíveis no Hospital Estadual de Mirandópolis não são suficientes para a população regional que é atendida pela unidade. Isto é, não conta com estrutura aceitável para atendimento médico.

Atualmente, a unidade de saúde possui 10 leitos de UTI e, segundo o Ministério Público, cinco já estão ocupados por pacientes em decorrência de outras doenças. O hospital atende mais de 40 municípios da região.

A juíza prossegue dizendo que os efeitos econômicos causados pelo novo coronavírus são graves e a preocupação dos prestadores de serviços em trabalhar é legítima, porém, “entre o direito à liberdade econômica e direito à saúde deve prevalecer o último”.

Paganini lembra que existe a possibilidade de flexibilização das regras da quarentena a partir do dia 11 de maio e que, portanto, cabe ao Estado fazer toda a preparação para essas medidas.

Procurado, o prefeito disse que não tem conhecimento da decisão e irá aguardar eventual intimação.

PEDIDO

Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público, os dois promotores utilizaram não apenas do decreto do prefeito para pedir a liminar, mas também de um vídeo postado pelo chefe do Executivo em rede social. Eles destacam que Sodario utiliza dessas falas exclusivamente com viés político.

“É evidente que as falas em destaque representam e simbolizam a nefasta campanha empregada pelo alcaide contra as medidas adotadas, principalmente no âmbito do Estado de São Paulo, para combate à pandemia.  Pior: tal campanha é escorada exclusivamente em viés político, e totalmente desamparada de sustentação científica e legal”, escrevem os promotores de justiça.

Além disso, o MP diz que ao flexibilizar os serviços não essenciais, Sodario afronta as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e demais órgãos responsáveis dos governos estadual e federal. Os promotores destacam que, ao contrário do que constou no decreto municipal, o Supremo Tribunal Federal (STF) não concedeu autonomia total e irrestrita aos municípios sobre matéria de saúde.

“Ora, a compreensão do conteúdo do julgado não demanda esforço hercúleo. O STF decidiu que os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos”, alegam.

Perguntas e respostas

O que pode ficar aberto?

Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, bem como os serviços de entrega (delivery) e aqueles que permitem a compra sem sair do carro (drive thru) em bares, restaurantes e padarias;

Abastecimento: transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, oficinas de veículos automotores, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais;

Segurança: serviços de segurança privada;

Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O que deve ficar fechado?

O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. Escolas já estavam com atividades suspensas, seguindo decisão anterior do Governo do Estado.

O que acontece com padarias, cafés, bares e restaurantes?

Está suspenso o consumo local de produtos nesses ambientes. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru.

Lojas e comércios em geral podem continuar funcionando?

O decreto proíbe o atendimento presencial nestes estabelecimentos comerciais. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento ao público.

As fábricas continuarão funcionando?

Sim. Indústrias e fábricas estão autorizadas a funcionar, pois não fazem atendimento direto ao público. O seu funcionamento deverá obedecer às regras sanitárias estipuladas por portaria do Ministério da Saúde.

Igrejas, templos e centros de atividades religiosas podem continuar funcionando?

O decreto estadual determina a suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas com aglomerações de pessoas. No entanto, esses locais podem continuar abertos para receber seus fiéis e suas atividades com a comunidade, sempre respeitando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para combate à doença.


                       
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