Assim como Bruno Covas, Sodario autoriza uso de cloroquina na rede municipal

Assim como Bruno Covas, Sodario autoriza uso de cloroquina na rede municipal

Foto: Dirceu Portugal

Na tarde de ontem, o prefeito Everton Sodario (PSL) divulgou um vídeo em suas redes sociais no qual assina uma portaria de autorização ao uso da hidroxicloroquina e o antibiótico azitromicina no tratamento de pacientes com a covid-19 no município.

Ele, portanto, segue a mesma medida tomada desde início de abril pelo prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB). A taxa de ocupação dos leitos na cidade de São Paulo é de quase 90%. Por lá passam de 2,7 mil mortos.

Segundo o último balanço da prefeitura de Mirandópolis divulgado nessa segunda (18), a cidade registra 33 casos positivos, sendo 30 recuperados, e três mortes.

Até o momento, não há nenhum estudo científico que comprove a eficácia desses medicamentos contra o novo coronavírus.

O chefe do Executivo disse que o departamento de licitação da prefeitura está autorizado a fazer a compra e o departamento de saúde irá elaborar um plano com os médicos da rede municipal para fazer uso dos medicamentos nos pacientes contaminados, se houver prescrição médica e se o paciente concordar.

Já o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse que não vai receitar o remédio cloroquina como cura para a covid-19 por decreto.

“Quero dizer que não se prescreve receita por decreto. São Paulo não vai aceitar que, por decreto, se estabeleça receituário médico. Nenhuma parte do mundo se trata saúde por decreto ou medida de ordem política”, disse em entrevista à imprensa.

CONSELHO DE MEDICINA

O prefeito afirmou que tomou essa decisão pautado por entendimento do Conselho Federal de Medicina.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou um parecer no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19.

“Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de COVID-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas”, diz comunicado do Conselho.

Na visão do CFM, a primeira possibilidade em que pode ser considerado o uso cloroquina e da hidroxicloroquina é no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de COVID 19.

A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação.

O terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica. Porém, ressalta o Parecer, é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.


                       
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