Com ressalvas, TCE aprova contas da prefeitura de Mirandópolis de 2018

Com ressalvas, TCE aprova contas da prefeitura de Mirandópolis de 2018

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) aprovou no último dia 26 de maio, com ressalvas e recomendações, as contas de 2018 da prefeitura sob o comando da ex-prefeita Regina Mustafa (PV) e ex-vice-prefeito José Antonio Rodrigues (Solidariedade).

De acordo com o voto do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo as ressalvas se referem ao setor financeiro, planejamento, educação, saúde, fiscalização e pessoal.

As contas foram divididas em dois períodos, já que Regina esteve afastada por nove meses para tratamento de um linfoma não-hodgkin. José Antonio Rodrigues assumiu a prefeitura entre janeiro e julho e Mustafa entre julho e dezembro do mesmo ano.

No setor da educação, um dos apontamentos do TCE é quanto a merenda escolar. Foi constatada a falta de alvará e licença de funcionamento da Vigilância Sanitária; falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); falta de refeitório para os alunos; e nem todas as escolas estavam adaptadas para receber crianças com deficiência, além de outras ocorrências.

No transporte escolar, a Corte de Contas apontou a ausência do controle de combustível da frota terceirizada; falta de pintura com o dístico “escolar” e alunos transportados sem uso dos cintos de segurança.

Na saúde, a fiscalização do TCE encontrou necessidade de reparos nas unidades; falta de controle de ponto eletrônico aos médicos; ausência de ações para prevenção e combate às drogas; falta de salas de vacinação nas UBSs; ausência de AVCB; falta do Plano Municipal da Saúde, entre outros problemas descritos.

No campo fiscal, houve anotação para a cobrança do IPTU, que não foram adotadas alíquotas progressivas em relação ao valor do imóvel; a necessidade de aprovação de lei da planta genérica e a existência de cargos em comissão de fiscais da administração tributária.

DÉFICIT

O TCE destacou ainda um déficit na execução orçamentária equivalente a 1,16% da receita arrecadada, mas que foi parcialmente amparado pelo superávit financeiro de 2017. Já a dívida a longo prazo apresentou aumento de 18,76% por conta dos precatórios, mas com vencimento referente a 2019.

No ano de 2018, segundo o tribunal, não houve dívidas judiciais a serem pagas.

“O Município honrou os parcelamentos de débitos previdenciários e dispõe do Certificado de Regularidade Previdenciária. Os investimentos realizados no exercício, com base na despesa liquidada, corresponderam a 1,75% da receita arrecadada total”, apontou o TCE.

As alterações realizadas no orçamento da prefeitura, segundo o TCE, ultrapassou a casa dos R$ 13 milhões, o que representa 18,78%, acima dos 15% que estabelece a Lei Orçamentária.

“Entretanto, esse redesenho orçamentário não chegou a ocasionar desajuste fiscal, entendo possa a questão ser conduzida ao campo das advertências, tanto em relação à fase de elaboração do orçamento, quanto no que respeita à sua execução”, afirmou ao conselheiro.

O Tribunal também determinou que o município de Mirandópolis:

–  Adote providências no que se refere à obtenção dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Alvarás de Funcionamento da Vigilância Sanitária relativos aos estabelecimentos de ensino e saúde;

–  Aperfeiçoe o Sistema de Controle Interno com vista ao seu efetivo funcionamento;

–  Contabilize corretamente as despesas com pessoal e observe rigorosamente o teto constitucional no pagamento da remuneração de seus servidores;

–  Aprimore a gestão de pessoal, adotando medidas concretas com vista à regularização das férias vencidas e ao eficaz controle de frequência dos servidores;

–  Implemente mecanismos eficazes de controle de despesas com manutenção da frota de veículos da municipalidade.

Imagem de capa: Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Foto: TV Globo/Divulgação


                       
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