Juíza determina bloqueio de parte de salário de Carlos Weverton em ação sobre falta de pagamentos de médicos

Juíza determina bloqueio de parte de salário de Carlos Weverton em ação sobre falta de pagamentos de médicos

A juíza Thaís da Silva Porto, da 1ª Vara do Fórum de Mirandópolis, determinou o bloqueio de parte dos vencimentos do vereador Carlos Weverton (PODE), em ação sobre a falta de pagamento de médicos que prestaram serviços à prefeitura na época em que ele foi prefeito interino.

Essa decisão faz parte da ação civil pública proposta pela própria prefeitura, na gestão do atual prefeito Everton Sodario (PSL), que afirma que Carlos teria cometido improbidade administrativa e causado danos aos cofres públicos. 

O 1º promotor de Justiça, Willian Ortis Guimarães, se manifestou favoravelmente ao pedido de bloqueio de 30% dos rendimentos do político, como vereador e médico, até o valor total de R$ 18.976,65.

Esse pedido foi feito pelo promotor depois da constatação de que nas contas bancárias de Carlos existiam apenas R$ 95,36.

 Para garantir que o valor total da ação seja pago em uma eventual condenação, a Justiça acatou o pedido do município e do Ministério Público. Se a ação for julgada procedente, Carlos terá que pagar o montante à prefeitura para reparar o prejuízo causado, além de multa. Se for absolvido, resgata a quantia.

Ainda não há prazo para o julgamento em definitivo. Procurado, Carlos preferiu não se manifestar. Na época em que a prefeitura entrou com a ação, ele disse que sofria perseguição política de Sodario e que não poderia interromper os serviços dos médicos pois a população poderia ficar desassistida.

O CASO

Na ação encaminhada à Justiça, o procurador dos Negócios Jurídicos da prefeitura alegou que Carlos teria cometido ato de improbidade administrativa pelo não pagamento de 12 clínicos gerais e pediu ressarcimento aos cofres públicos de R$ 12 mil.

Na ação, a prefeitura diz que os médicos eram contratados pelo Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo (Ciensp). Os vencimentos ocorriam ao Ciensp que, por sua vez, os repassavam aos profissionais, que eram contratos como pessoa jurídica.

A partir do dia 2 de setembro do ano passado, o Ciensp comunicou a prefeitura que os profissionais não possuíam mais vínculo com a instituição, isto é, não poderiam receber por meio do repasse. Os motivos para a suspensão estavam relacionados aos processos de regularização da situação do consórcio perante a Justiça Trabalhista, havendo até mesmo a intervenção do Ministério Público do Trabalho por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Esse informativo do Ciensp não foi compartilhado apenas para Mirandópolis, mas para todos os municípios conveniados.  A prefeitura alega na ação que, mesmo com o comunicado, Carlos teria autorizado a continuidade dos serviços.

Os médicos continuaram a prestar serviço sem qualquer vínculo com a prefeitura. O Município afirma que notas fiscais foram emitidas pelos profissionais durante esse período, mas que os pagamentos não foram feitos pois não havia embasamento legal para isso.

Documentos anexados na ação pela prefeitura comprovariam que desde o dia 12 de setembro de 2019 o Departamento de Saúde questionava a administração interina quanto à forma que seria adotada para pagamento dos médicos, mas não obteve resposta.

No dia 23 de outubro, o Departamento de Saúde enviou as notas fiscais de prestação de serviços para o Departamento de Compras e Licitações iniciar os procedimentos de liquidação. Porém, como não havia vínculo algum desses profissionais com a prefeitura, a emissão das autorizações de fornecimento não foram concretizadas.


                       
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