Confira as mudanças na nova lei de trânsito; em Mirandópolis, autoescolas voltam com aulas presenciais

Confira as mudanças na nova lei de trânsito; em Mirandópolis, autoescolas voltam com aulas presenciais

No último dia 12 de abril entrou em vigor a Lei 14.071/20, que muda diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. O pacote, que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 13 de outubro de 2020 altera, por exemplo, a validade da CNH de cinco para dez anos e o aumento da pontuação para até 40 pontos, dependendo das infrações.

Além dessas novidades, a fase de transição do Plano São Paulo autorizou a retomada das atividades nas autoescolas. “Voltamos a realizar as aulas práticas e teóricas, sendo esta última com a capacidade de 25% da sala de aula. Essa redução afetou a dinâmica das aulas teóricas, como são 45 aulas, temos feito turmas com até 13 alunos”, explica Vitor Nakamura, proprietário da Autoescola Mustang.

Nakamura entende que as autoescolas deveriam ser consideradas serviços essenciais pela importância da direção para a grande maioria dos cidadãos. “É complicado falar sobre isso, a vida humana sempre será a mais importante, mas não dispensei nenhum dos meus colaboradores nesse período que estivemos fechados por quase seis meses. Se não fosse uma outra atividade que eu tenho (Escritório Santo Antônio), sinceramente não sei se estaríamos abertos hoje”, confidencia.

MUDANÇAS NA LEI DE TRÂNSITO

Aumento na validade da CNH: dentre as mudanças que mais impactarão a vida do motorista, a maioria diz a respeito à Carteira Nacional de Habilitação. Todos os documentos emitidos a partir de hoje passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos. Anteriormente, esse prazo ocorria para pessoas a partir de 65 anos.

Nova pontuação: até hoje, o motorista pode acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. A partir de agora, contudo, há uma gradação no aumento desta pontuação. Ou seja, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima. Para quem é motorista profissional, todavia, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.

Multas viram advertências: a partir de hoje, infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências. Até o momento, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Além disso, os pedestres não poderão ser mais multados.

Porte da CNH não obrigatório: outra mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital). Desse modo, o CTB dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran. A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.

Faróis acessos: a lei prévia obrigava o uso de farol baixo acesso em qualquer rodovia. Pelo novo texto, a obrigatoriedade é do uso de farol baixo apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano. Além disso, passa a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acessas o tempo todo.

Cadeirinhas: antes do texto se dirigir à Câmara, o presidente Bolsonaro queria desobrigar o uso da cadeirinha ou assento de elevação. Contudo, a obrigatoriedade foi mantida. O código prevê multa gravíssima para transporte de crianças sem observar as normas de segurança. O que muda agora, no entanto, é o limite de altura para utilização dos dispositivos de segurança. Crianças de 1,45 metro de até 10 anos devem usar o dispositivo de retenção por lei. Vale reiterar que, até o momento, o Contran que regulava a questão não estipulava altura. Então motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de dez anos. Multa mais leve para motociclistas sem viseira ou óculos: pela nova regra, quem conduzir motoclicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos em desacordo com o Contran cometerá uma infração média. Dessa forma, o condutor será passível de multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo para regularização. Contudo, anteriormente havia dois tipos de infração para esse ato. A primeira, gravíssima, dizia respeito a quem andava sem óculos ou viseira. Enquanto a segunda, leve, refere-se a quem circulava com viseira aberta ou danificada.

EXAME TOXICOLÓGICO

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para os condutores habilitados nas categorias C, D e E. As novas datas foram estabelecidas por causa da pandemia de covid. Saiba qual é o seu prazo conforme a data de obtenção ou renovação da CNH:

  • De março a junho de 2016. Novo prazo: 30 de junho de 2021
  • De julho a dezembro de 2016. Novo prazo: 31 de julho de 2021
  • De janeiro a junho de 2017. Novo prazo: 31 de agosto de 2021
  • De julho a dezembro de 2017. Novo prazo: 30 de setembro de 2021
  • De janeiro a junho de 208. Novo prazo: 31 de outubro de 2021
  • De julho a dezembro de 2018. Novo prazo: 30 de novembro de 2021
  • De janeiro a abril de 2019. Novo prazo: 31 de dezembro de 2021
  • A partir de maio de 2019. Novo prazo: a partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 dias após o vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses para novo exame toxicológico estabelecido no parágrafo 2

                       
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