Prefeitura de Mirandópolis inicia recadastramento para o uso de sepulturas no cemitério; prazo encerra dia 23 de dezembro

Prefeitura de Mirandópolis inicia recadastramento para o uso de sepulturas no cemitério; prazo encerra dia 23 de dezembro

A Prefeitura de Mirandópolis iniciou um recadastramento obrigatório de famílias, representantes, declarantes ou congêneres que detém os direitos de uso de sepulturas no cemitério. A ação acontece por intermédio dos departamentos de Obras e Gestão Administrativa, bem como pelo Setor de Receita e Cadastro, com base no Decreto Municipal nº 3826/2021.

O prazo de vigência do edital de convocação da prefeitura será do dia 23/11/2021 até o dia 23/12/2021, sendo que, após este prazo, o Poder Público iniciará as medidas previstas no Decreto Municipal nº 3826/2021 para organização dos espaços e ampliação da capacidade de atendimento do respectivo Cemitério Municipal.  

A  atualização  cadastral  se  faz  necessária  para  a  organização  dos  cemitérios  municipais,  de forma  a  se  evitar  o  uso  desordenado  dos  espaços,  aumentando  a  capacidade  de  atendimento  às famílias e prolongando-se a utilidade destes dispositivos públicos.

Os familiares ou representantes que devem se apresentar no setor de receita e cadastro da prefeitura, localizado junto ao Paço municipal, que fica na Rua Das Nações Unidas, nº 400, são os que detém direitos de uso de sepulturas nos seguintes termos:  

A)  Localizadas na ala direita (a partir da rua principal) do Cemitério Saudades, localizado junto à Rua Dom Pedro I;

B) Cujo sepultamento tenha se dado há 20 (vinte) anos ou mais;

A área descrita acima consiste na totalidade das quadras localizadas à margem direita (para quem ingressa no cemitério) de toda a Rua Principal Interna, do portão de entrada ao muro dos fundos, passando a Capela,
conforme indicação no mapa abaixo (final da matéria).

Internamente ao Cemitério Municipal – as alas podem  ser identificadas do seguinte modo: 

A) Ala 01

B) Quadras: 01, 02, 03, 04, 05 e 06

PROCEDIMENTO DE RECADASTRAMENTO   

O recadastramento se dará mediante preenchimento de ficha específica a ser disponibilizada pelo setor de receita e cadastro, a qual solicitará as seguintes informações:  

A) Nome completo do declarante;

B) RG e CPF do declarante;

C) Comprovante de Residência do declarante  

O  declarante deverá  apresentar,  no  ato  do  recadastramento,  a  cópia da certidão de óbito do de cujus. O recadastramento consiste em procedimento gratuito, o qual não irá gerar qualquer custo posterior aos declarantes, tratando-se apenas de procedimento de organização e atualização cadastral.

Terceiros, que venham a atuar como representantes de familiares, herdeiros, e demais entes vinculados ao de cujus, aptos ao recadastramento, deverão apresentar instrumento de procuração, cujo modelo poderá ser disponibilizado na prefeitura.

CONSIDERAÇÕES FINAIS  

  • Não serão recebidos cadastramentos de outras quadras, alas ou cemitérios, diferentes do que consta no edital de convocação.   
  • Não será permitida no recadastramento a realização de reserva de áreas e novos pedidos relacionados à área estabelecida.
  • Em ocasião de interessados que não compareçam no prazo fixado neste edital e/ou que não regularizem os túmulos em abandono, por ventura requeridos, esta municipalidade procederá na abertura e retirada dos restos mortais de túmulos considerados em estado de abandono para acondicionamento em local apropriado.

                       
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