Prefeitura passa a notificar moradores para que desocupem área verde; prazo final é janeiro

Prefeitura passa a notificar moradores para que desocupem área verde; prazo final é janeiro

A prefeitura de Mirandópolis passou a notificar nesta semana os moradores da área verde para que desocupem o local. Em comunicado publicado em rede social, a prefeitura afirma que cumpre determinação judicial e estipula a data 10 de janeiro de 2022 como prazo final para saída. Existem cerca de 50 famílias morando na região, que fica na rua Antônio Veroneze, às margens do Córrego da Saudade.

Tanto no comunicado público quanto na notificação entregue aos moradores, a prefeitura destaca que sua ação foi desencadeada por ordem da Justiça e destaca os pedidos do Ministério Público.

Segundo a prefeitura, os imóveis devem ser “inteiramente desocupados, podendo ser retirado todos os bens, materiais de construção e demais objetos de interesse individual ou familiar”.

Notificação que está sendo entregue aos moradores

“Embora a prefeitura tenha buscado todos os meios para evitar o despejo das famílias, não restou outra alternativa senão cumprir a determinação judicial, buscando todos os meios para que esta retirada seja a menos dolorosa e impactante possível”, escreve a prefeitura no comunicado (abaixo na integra).

Comunicado da prefeitura

AUXÍLIO DA PREFEITURA

O prefeito de Mirandópolis, Everton Sodario, realizou uma transmissão na quinta-feira (25) em seu perfil no Facebook para anunciar algumas medidas em relação a área verde. “Fizemos uma reunião interna para discutir a possibilidade de criar um auxilio temporário para que as famílias tenham a condição de se colocar em um outro local e de pagar as despesas. Seria um auxilio especial que provavelmente será maior do que o auxílio emergencial do governo, que era de R$ 600. O auxilio deve durar no máximo seis meses, claro que vai ser para as famílias que terão suas casas desocupadas na área verde”, explica Sodario.

O prefeito ainda confirmou na live que pretende ajudar mensalmente as famílias com cesta básica e isenção do pagamento de água. “As famílias irão começar a receber quando sair da casa. Além do auxílio financeiro, as famílias irão ganhar uma cesta básica junto ao departamento social, assim como ter a isenção do pagamento de água junto ao SAAEM. Claro que essas questões dependem ainda da aprovação da câmara dos vereadores, mas tenho certeza que os nove (vereadores) estão empenhados em ajudar essas famílias”, finaliza Sodario.

Sodario durante live na prefeitura

RETIRADA

Em dezembro de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental do Município sobre a remoção das famílias e a demolição das edificações.

O Município, inicialmente, havia interposto recurso extraordinário visando a reforma da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), dos desembargadores Paulo Alcides, Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.

Na decisão dos desembargadores, o Município teria 30 dias para cumprir a sentença e ainda apresentar projeto de recuperação ambiental da área.

Por ter se tratado de decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli, o Município interpôs agravo regimental para que a matéria também fosse levada ao plenário, para a apreciação dos demais ministros do STF, que seguiu o mesmo entendimento do relator, negando provimento.

DENÚNCIA

O MP (Ministério Público) entrou com ação civil pública contra a prefeitura devido à implantação irregular de casas que, no entendimento da promotoria, se encontram em área de preservação permanente. Laudos periciais anexados na ação comprovam que as construções estão há menos de 30 metros do Córrego da Saudade, curso d’água inferior a 10 metros de largura, suprimindo a vegetação existente e impedindo sua recuperação.

O MP entende que as construções violam o Código Florestal. Em sua decisão em fevereiro de 2017, a juíza Iris Daiani Paganini dos Santos opinou pelo provimento da denúncia e determinou que a prefeitura retirasse as famílias em 48 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de recuperar a área ambiental e bloquear novas construções. A prefeitura recorreu ao TJ-SP.

Em sua defesa, alegou nos autos que o prazo era muito curto para ser cumprido e que estava realizando a desocupação de forma gradativa, pois tratava-se de famílias de baixa renda. Além disso, o Município se defendeu de omissão ao afirmar que estava impedindo novas ocupações e não havia comprovação de danos ambientais.

Os desembargadores, porém, revisaram somente o prazo da desocupação e recuperação da área ambiental e o valor da multa, e mantiveram a decisão inicial de Paganini.


                       
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