Vereadores aprovam ticket alimentação para servidores municipais e auxílio para as famílias da chamada Área Verde

Vereadores aprovam ticket alimentação para servidores municipais e auxílio para as famílias da chamada Área Verde

Aconteceu na segunda-feira (13) a 27ª sessão ordinária na Câmara dos Vereadores de Mirandópolis. Entraram na pauta 2 projetos de lei e 1 moção de pesar, pelo falecimento do José Otávio Zanin, ocorrido no dia 6 de dezembro.

O projeto de autoria do prefeito municipal, Everton Sodario, dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da prefeitura, em substituição às cestas básicas que eram fornecidas por força de outra lei municipal. O auxílio-alimentação será no valor de R$ 400, que será pago mensalmente na forma de cartão ou sistema similar.

“Trata-se de pleito antigo dos servidores dessa municipalidade visto que, a forma atual de concessão do referido auxílio, com logística complexas e pouco benéfica à maioria das famílias dos servidores que muitas vezes não usufruíam dos mantimentos fornecidos, por diversos fatores dentre os quais, a composição familiar que mudou ao longo dos anos desde a edição da Lei supramencionada”, diz a justificativa do prefeito.

Segundo o documento, o ticket é um pleito dos comerciantes locais vez que com a implantação desta modalidade de ticket, vai aumentar o fomento às atividades financeiras em razão da disponibilidade pecuniária de cada servidor municipal beneficiado.

“O auxílio-alimentação será calculado com base nos dias efetivamente trabalhados, limitando-se ao valor de quatrocentos reais. Não incidirão para a finalidade de cálculo do auxílio-alimentação os períodos em que o servidor estiver afastado por gozo de férias, licenças, falta abonadas, atestados médicos e demais circunstâncias congêneres”, diz alguns trechos do projeto de lei aprovado na sessão.

Sessão ordinária realizada na segunda-feira (13)

FAMÍLIAS DESABRIGADAS

O outro projeto que entrou na pauta da sessão institui e regulamenta um programa de amparo às famílias desabrigadas da chamada Área Verde, bem como, de modulação dos efeitos do impacto social causados por decisão judicial transitada em julgado. A desocupação forçada será para mais de 40 famílias que haviam se estabelecidas às margens do Córrego da Saudade desde o final dos anos 1980.

“Fica instituído o programa municipal Mirandópolis Não Desampara, para suporte e amparo social à população em estado de vulnerabilidade social, agravado pela desocupação forçada da área verde, localizada às quadras finais da rua Antônio Veroneze, no bairro São Lourenço de Fátima, em razão da determinação judicial transitada em julgado”, diz o projeto.

O projeto prevê o pagamento de R$ 800 mensais, pelo período de seis meses, contados a partir da efetiva desocupação do imóvel objeto de impugnação judicial e posterior demolição. Ainda será feito o envio de uma cesta básica por mês, na mesma forma e pelo mesmo período.

Os benefícios apenas serão concedidos após a completa e pacífica desocupação dos imóveis atingidos, a qual deverá ser comprovada mediante envio das chaves ao departamento de fiscalização e posturas, localizado no paço municipal, com o devido preenchimento de declaração e demais documentações pertinentes.

As desocupações deverão ocorrer no máximo até 14 de fevereiro de 2022, sendo que, a família que não sair do imóvel impugnado até esta data ou vier a apresentar alguma resistência ou conflito no processo, perderá o direito aos benefícios do programa Mirandópolis não desempara.

O departamento de promoção social encaminhará as notificações aos endereços vinculados com os procedimentos regulamentados pela lei, para que apresentem os seguintes documentos: cópias dos documentos pessoais de cada integrante da família residente no imóvel; cópias dos documentos demonstrativos de renda de cada integrante residente no imóvel; indicação do responsável pela unidade familiar pretensamente contemplada; informações financeiras; e dados bancários do responsável pela unidade familiar.

Serão priorizados os pagamentos às mulheres, ainda que haja composição matrimonial ou união estável, desde que não se registre qualquer impedimento. Sendo que os pagamentos apenas sejam destinados à conta bancária de titularidade do responsável pela unidade familiar, não sendo admitidos pagamentos sob titularidade distinta.


                       
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