Imposto de Renda 2022: o que você precisa saber para fazer declaração

Imposto de Renda 2022: o que você precisa saber para fazer declaração

A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano-base 2021 acontece entre 7 de março e 29 de abril deste ano. Cerca de 31 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco. Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Neste ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. A Receita Federal ampliou o acesso à declaração pré-preenchida e alterou algumas fichas do programa IRPF 2022. Em relação à declaração pré-preenchida, a Receita informou que ela estará disponível no formato online e em aplicativos em smartphones e tablets, a partir de 15 de março, para todas as pessoas que tiverem contas cadastradas no gov.br – e somente para níveis ouro e prata. Estes são os níveis que pedem certificação da identidade do usuário através de órgãos federais como Denatram ou pedem biometria. Assim, a Receita tem a confirmação de que pode compartilhar informações e dados com a pessoa verdadeira na hora da declaração.

NOVIDADES

Nesta edição do programa, outras novidades: todos os contribuintes, que tiverem dependentes, precisarão informar se o mesmo mora ou não no mesmo endereço que o titular. E o titular da declaração precisa informar se o alimentando (se houver) é do titular ou de um dependente.

Em renda variável, uma mudança mais simples. A ficha passa a conter em 2022, a linha “Operações em FII e Fiagro”, além da já tradicional linha de “Operações Comuns e Day Trade”. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, o código 38- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual deixou de existir. Este código agora passa a ser o 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).

E agora dentro deste código vai ter um espaço para informar a parcela não dedutível de previdência, a contribuição extraordinária.

Uma alteração também no pagamento da restituição: além do crédito em conta, o contribuinte poderá escolher informar o Pix – somente CPF – para receber o dinheiro na conta vinculada à esta chave.

“Um detalhe importante é que o auxílio emergencial deixa de ser um item de obrigatoriedade. O valor recebido via benefício é tributável, mas só é preciso declará-lo, se este contribuinte for obrigado a fazer a declaração devido à outro critério da lista”, explica Priscila Coggo, da assessoria contábil Syscon (localizado na rua Rafael Pereira, nº 848), que disponibiliza o serviço para os contribuintes realizarem suas declarações no escritório.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de  rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.

Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Além disso, é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração. Por precaução, recomenda-se que se guarde por pelo menos seis anos.


                       
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