Eleitor tem até 4 de maio para regularizar título e poder votar; saiba como

Eleitor tem até 4 de maio para regularizar título e poder votar; saiba como

Termina no dia 4 de maio o prazo para que cidadãos de todo o Brasil regularizem a situação do seu título de eleitor. Quem tiver pendências com a Justiça Eleitoral após essa data não poderá votar nas eleições de 2022. Neste ano, serão disputados os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro. Se houver segundo turno, ele será realizado em 30 de outubro.

O prazo do dia 4 de maio vale, ainda, para quem vai pedir a primeira via do título de eleitor para votar pela primeira vez, para fazer a transferência de local de votação (domicílio eleitoral) ou para a atualização de dados pessoais. Todos os procedimentos podem ser feitos online, na página de autoatendimento do eleitor, do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor).

“A biometria está suspensa por causa da covid. Por enquanto, não precisa de biometria para regularizar ou tirar título de eleitor. Sendo assim, o eleitor poderá fazer na sua própria casa”, explica Rodolfo Coelho, Chefe do Cartório Eleitoral de Mirandópolis.

COMO REGULARIZAR

O primeiro passo é verificar a situação do título de eleitor no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Uma das pendências mais comuns é a necessidade de quitação de multas pela ausência, sem apresentação de justificativa, em eleições passadas. O eleitor que tiver débitos com a Justiça Eleitoral deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) e fazer o pagamento. Depois disso, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro da zona eleitoral.

Somente após a quitação dos débitos é que o título pode, então, ser regularizado. Esse procedimento, por sua vez, pode ser realizado pela internet, através da plataforma Título Net ou pela página de autoatendimento do eleitor, ambas do TSE. Para a regularização do título, será solicitada a digitalização ou o envio de fotos dos seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);

– Comprovante de residência recente;

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);

– Comprovante de quitação do serviço militar (apenas para homens de 18 a 31 anos).

O eleitor também deverá enviar uma selfie (foto) segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação. A selfie deve ser feita sem o uso de óculos, bonés ou gorros. O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados. O andamento da análise pode ser acompanhado pela internet.

O QUE IMPEDE DE VOTAR?

No Brasil, o voto é obrigatório, ou seja, aqueles que não comparecem no dia da eleição devem pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno, caso não justifiquem a falta. O eleitor que se ausentar por três pleitos consecutivos (sendo cada turno um pleito) e não apresentar justificativa tem o título cancelado. Esta é uma das situações que podem ser regularizadas até o dia 4 de maio.

Vale lembrar que, devido à pandemia do coronavírus, o TSE suspendeu o cancelamento de títulos de quem não votou e não justificou a ausência nas eleições de 2020. Mas atenção: a suspensão do cancelamento é temporária, isto é, só é válida enquanto o atendimento da Justiça Eleitoral for realizado de forma remota ou houver nova deliberação do TSE. Em 24 de março, a Corte manteve a prorrogação ainda por tempo indeterminado.

Débitos de pleitos anteriores, portanto, continuam vigentes e devem ser quitados para a regularização da situação eleitoral. Também não poderá votar a pessoa cujos dados não estiverem no cadastro de eleitores da seção em que compareceu, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade.

Por isso, é preciso verificar com antecedência o local de votação para saber se houve mudança de seção. Essa consulta pode ser feita online no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

“Para quem nunca teve título de eleitor e irá tirar pela primeira vez deve fazer o alistamento. Vale lembrar que quem tem 15 anos, e completará 16 até o dia 2 de outubro, poderá se alistar eleitor. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos (não é obrigatório) para os menores de 18 anos, a partir dos 70 anos e para os analfabetos de qualquer idade. Quem não é obrigado a votar não precisa justificar”, finaliza Rodolfo.

DÚVIDAS

Para os eleitores de Mirandópolis e Guaraçaí, todas as dúvidas e consultas podem ser feitas por telefone ou enviadas mensagens ao WhattsApp 3701-5130 do Cartório Eleitoral, também podem enviar e-mail: ze153@tre-sp.jus.br. O Cartório Eleitoral de Mirandópolis estará de plantão para o atendimento ao público de modo presencial e virtual nos dias: 30/4 e 1/5 das 11h às 17 horas. Assim como nos dias 2 a 4/5 das 9h0 às 18 horas. Nos outros dias o atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, no período das 12:00 às 17:00 horas.


                       
1713591338