Especialistas em direito eleitoral divergem sobre eventual candidatura de Mirão para as eleições de 2024

Especialistas em direito eleitoral divergem sobre eventual candidatura de Mirão para as eleições de 2024

Uma das principais dúvidas criadas nos bastidores da política de Mirandópolis após a renúncia do ex-prefeito Everton Sodario (PL) é sobre a situação do atual prefeito Ademiro Olegário dos Santos (PSL), o Mirão, em relação à possibilidade de participar de mais um processo eleitoral. Isso porque o atual Chefe do Executivo foi eleito vice-prefeito por dois mandatos seguidos. Em 2019, ele foi eleito ao lado Sodario na eleição suplementar determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o afastamento da chapa Regina Mustafa/Zé Antônio. Já nas eleições de 2020, a dupla garantiu novo mandato.

Advogados especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo jornal AGORA NA REGIÃO têm opiniões distintas quanto a possibilidade de Mirão disputar as eleições de 2024. Para Milton de Moraes Terra, professor de Direito Eleitoral e Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Mirão estaria inelegível para concorrer ao próximo pleito e menciona a Lei Complementar 64/1990, que permite apenas uma reeleição para prefeito e vice.

“Considerando que ambos foram eleitos para o mandato suplementar 2019/2020 e reeleitos para o mandato 2021/2024 não poderão se candidatar aos cargos de prefeito e vice-prefeito para o mandato subsequente porque configuraria o terceiro mandato consecutivo”, opina o advogado.

Milton de Moraes Terra, professor de Direito Eleitoral e Constitucional da PUC-Campinas

Já para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Ricardo Vita Porto, não resta dúvida: o atual prefeito pode buscar sua reeleição.  “O caso não gera dúvidas, ele está em seu primeiro mandato como prefeito, ou seja, pode concorrer à reeleição”, afirma Vita Porto ao jornal.

Vita Porto, que é presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, diz que o tema envolve a Constituição Federal, e ela é taxativa com relação a possibilidade de reeleição para aqueles agentes que estão em primeiro mandato, o que em sua opinião se encaixa naturalmente na situação de Mirão. Ainda segundo Vita Porto, durante a campanha Mirão não precisaria se afastar do cargo para concorrer à reeleição.

Ricardo Vita Porto, advogado especialista em Direito Eleitoral

O QUE DIZ O PROMOTOR

Procurado pelo jornal para comentar o caso, o promotor eleitoral da Comarca de Mirandópolis, Willian Ortis Guimarães, manifestou sua opinião. Para Ortis, não haveria ofensa à Constituição Federal justamente por não haver o terceiro mandato de Mirão na condição de prefeito.

“A norma constitucional possibilita uma reeleição, nada falando sobre o vice. Logo, ainda que tenha ele ocupado a cadeira de vice, não era o chefe. E como chefe agora, terá a sua chance de uma reeleição”, opina o promotor.

No entendimento do promotor, essa sucessão de Mirão no meio do mandato do Sodario já contaria como um mandato, ainda que curto, o que possibilitaria a ele concorrer mais um pleito.

“Exemplo prático e real dessa situação se deu no Estado de São Paulo. No segundo mandato Mário Covas morreu e Alckmin assumiu em caráter definitivo o governo. Ele se candidatou ao governo de SP na eleição imediatamente subsequente, e esta já foi considerada como reeleição”, lembrou Ortis.

A situação seria diferente, explica o promotor, se Mirão tentasse pela terceira vez consecutiva o cargo de vice-prefeito. “Caso o Sodario permanecesse no cargo até o final de 2024, nas próximas eleições o Mirão não poderia concorrer uma terceira vez a vice-prefeito, ainda que apoiando outra chapa”, entende o promotor da Comarca.


                       
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