Direitos do Consumidor: operadora deve indenizar consumidor que caiu em golpe do WhatsApp

Direitos do Consumidor: operadora deve indenizar consumidor que caiu em golpe do WhatsApp

Por Joao Carlos Tramonte e Daniel Marcos

Como regra ampla, sempre que for causado ao consumidor desconforto, transtorno e incômodo haverá lugar para a indenização por danos morais. O entendimento é da 4ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Santo Amaro (SP). 

A corte condenou a TIM a pagar R$ 10 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais a consumidores que caíram em um golpe feito pelo aplicativo WhatsApp. A decisão é do último dia 12. 

No caso concreto, o telefone de um dos autores foi clonado. A partir desse telefone foram solicitadas transferências de emergência. O valor acabou sendo pago. Segundo o juízo recursal, há responsabilidade por parte da TIM, que falhou ao não fiscalizar a possibilidade de fraude em seu sistema de segurança. 

“Mostra-se evidente que a empresa ré integra a cadeia de consumo. O aplicativo WhatsApp utiliza-se do chip da empresa ré para viabilizar o uso do serviço de mensagens. Sendo assim, a TIM se beneficia dos serviços fornecidos pelo aplicativo”, afirmou em seu voto o juiz Alexandre Malfatti, relator do processo.

Sendo assim — prossegue a decisão —, a ré deve responder pelo prejuízo causado aos autores, diante da falha na prestação de serviços, além de reparar os clientes pelos transtornos gerados pela fraude. 


                       
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