URGENTE: TJ de São Paulo mantém decisão da 1ª Vara de Mirandópolis e Mirão segue cassado
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O desembargador Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu a antecipação da tutela recursal e manteve a decisão da Justiça de Mirandópolis em que validou os atos de cassação do prefeito Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão (PSD), pela Câmara Municipal. A decisão saiu no final da tarde desta sexta-feira (14).
Segundo o desembargador, relator do caso, “não se vislumbra ilegalidade ou teratologia manifesta, apta a autorizar a excepcional tutela jurisdicional perante julgamento político-administrativo pela Câmara Municipal”.
Com isso, o relator não concedeu o efeito suspensivo da decisão do juiz Fernando Henrique Custódio de Deus, da 1ª Vara de Mirandópolis, pretendido pela defesa do prefeito. O espaço segue aberto para manifestação de Mirão.
Com a decisão do TJ, Mirão segue com seu mandato cassado. Cabe recurso. No entanto, advogados especialistas ouvidos pela reportagem dizem que as chances do prefeito retornar ao cargo, agora, são mínimas.
Na manhã de quinta-feira (13), o magistrado Fernando Henrique negou pedido de nulidade do decreto em que cassou o mandato do prefeito.
Para o juiz, as sanções aplicadas na Comissão Processante possuem natureza político-administrativo, estando, portanto, sujeitas a julgamento político, afastando a atuação do Poder Judiciário. “No caso em tela, conforme confirmado pelo próprio autor, houve regular instauração do procedimento pela Câmara de Vereadores, ocorrendo a devida intimação do prefeito, a subsequente produção probatória, com a apresentação de defesa e oitiva de testemunhas”, escreveu o magistrado.
A cassação do prefeito pelos vereadores ocorreu na madrugada de terça-feira (11) por 7 votos a 2. Os parlamentares entenderam que o prefeito cometeu ato de infração político-administrativo frente aos dados inseridos indevidamente no sistema de saúde do CAPS. Um desses nomes usados era do vereador Afonso Carlos Zuin, autor da denúncia.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O promotor de Justiça, João Guimarães Cozac, também havia manifestado pelo indeferimento da tutela provisória da defesa do prefeito, na tarde de quarta-feira (12).
Para Cozac, na ausência de evidente ilegalidade, o Poder Judiciário não deve substituir o Poder Legislativo em análises detalhadas de fatos e provas. Segundo o promotor, a Constituição e a Lei estabelecem uma distinção entre infrações penais e político-administrativas, atribuindo o julgamento dessas últimas ao poder legislativo, isto é, o julgamento político não está sujeito a revisão pelo judiciário, desde que respeite a razoabilidade e o procedimento legal.
“Ausente a demonstração pelo autor da probabilidade do direito, pois não demonstrada manifesta ilegalidade no procedimento adotado pelo poder legislativo e nem violação ao contraditório e à ampla defesa”, disse o promotor.
Ainda conforme o promotor de justiça, em uma análise preliminar do caso indica que uma das principais condutas que foram imputadas contra o prefeito e “tidas como provadas” é a de se omitir.
“Mesmo conhecendo as ilegalidades e fraudes no setor da saúde pública municipal (lançamentos fantasmas de atendimentos no CAPs), em adotar ações para fazê-las cessar, havendo passado a agir apenas após a instauração de procedimentos investigativos externos à prefeitura. Além disso, teria prestado informações sabidamente falsas ao poder legislativo, alegando que tais lançamentos seriam decorrentes de mero equívoco”, disse Cozac.
O promotor também salientou que por serem infrações político-administrativas, elas estão sujeitas ao julgamento político, e não estritamente jurídico, motivo este que a apuração e julgamento devem ser feitos pelo Poder Legislativo.
“Deve se primar pelo respeito ao princípio da separação de poderes, não cabendo ao Ministério Público e ao Poder Judiciário se substituírem ao Poder Legislativo em sua função precípua de fiscalização dos demais poderes e de julgamento de infrações político-administrativas, sob pena de se subverter a escolha constitucional pelo julgamento eminentemente político de tais infrações”, afirmou.
Ainda segundo a manifestação do Ministério Público, o papel da Justiça, neste contexto, é o de verificar tão somente o controle da legalidade estrita e do respeito ao contraditório e ampla defesa, para evitar e corrigir eventuais abusos de poder ou ilegalidades.
Segundo o MP, os crimes de infração político-administrativa com base nos incisos III, VII, VIII e X, que culminou na cassação do prefeito, em tese, foram adequados.
“Digo em tese porque, conforme mencionado, compete ao poder legislativo se aprofundar no exame das provas para verificar a materialidade e autoria dos atos imputados, bem como analisar se estão perfeitamente adequados à tipificação legal”, manifestou Cozac.