Desembargadores do TJ-SP negam recurso e Mirão segue afastado do cargo de prefeito de Mirandópolis

Desembargadores do TJ-SP negam recurso e Mirão segue afastado do cargo de prefeito de Mirandópolis

Foto: Arquivo AGORA

Por unanimidade, os desembargadores Vicente de Abreu Amadei, Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal, negaram provimento ao agravo de instrumento do ex-prefeito Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão (PSD), e mantiveram a cassação do ex-Chefe do Executivo. A decisão saiu na terça-feira (2).

O relator do caso, Vicente de Abreu Amadei, já havia manifestado pelo indeferimento da antecipação da tutela recursal, porém a defesa de Mirão entrou com um agravo de instrumento levando a discussão para o colegiado. Os demais desembargadores acompanharam o relator. 

Amadei indeferiu a antecipação da tutela recursal e manteve a decisão da Justiça de Mirandópolis em que validou os atos de cassação do prefeito. 

Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão. Foto: AGORA NA REGIÃO

Na decisão do relator, acompanhado pelos demais desembargadores, “não se vislumbra ilegalidade ou teratologia manifesta, apta a autorizar a excepcional tutela jurisdicional perante julgamento político-administrativo pela Câmara Municipal”.

Segundo Amadei, a apreciação pelo Poder Judiciário de matéria pertinente ao Poder Legislativo dá-se em caráter “excepcional” e dependente de violação à legalidade ou à constitucionalidade. “Mas não com relação ao próprio mérito do julgamento político do Poder Legislativo Municipal”, afirma o magistrado. 

O desembargador prossegue ainda afirmando que: “Somente é o caso de se apontar que há, no caso, prima facie, alguma fumaça indiciária no tocante à materialidade dos fatos narrados, de modo que não se poderia, neste momento de cognição preliminar e sumária, acolher a alegação de que não haveria qualquer lastro probatório no julgamento pela Câmara Municipal. Os fatos e os documentos trazidos aos autos denotam, nesse momento processual, a necessidade de se manter a decisão agravada, fazendo-se necessário o curso processual, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes”, conclui Amadei.  

A reportagem busca contato com a defesa de Mirão para se manifestar. O espaço segue aberto. 

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