SAAEM lança Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) com reduções de até 100% da multa e dos juros

SAAEM lança Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) com reduções de até 100% da multa e dos juros

Foto: Leo Viana / Marketing AGORA

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM) deu início ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que busca incentivar e ajudar o usuário a manter suas contas em dia, por meio da regularização de débitos com a autarquia. A iniciativa contempla a possibilidade de pagamento com reduções de até 100% nos valores da multa e nos juros. O prazo para adesão inicia-se em 1º de dezembro de 2024 e encerra-se, impreterivelmente, no dia 30 de maio de 2025.

O ingresso no PPI deverá ser solicitado presencialmente, no posto de atendimento do SAAEM, que está localizado na rua Nove de Julho, nº 1636, mediante a formalização de Termo de Parcelamento e apresentação da documentação necessária (RG e CPF). Será possível a quitação dos débitos à vista ou parcelado em até 120 vezes.

Se for representado por terceira pessoa (procurador), será necessário além de apresentar os documentos pessoais do requerente e seu procurador, ter assinado o Termo de Autorização para Parcelamento dos débitos, disponível no SAAEM, ou apresentar procuração particular com poderes específicos.

“A autarquia considera que a adoção de medidas de parcelamento incentivado faz com que o maior número possível de usuários consiga regularizar sua situação com a autarquia e, com isso, ter mais tranquilidade com essa e outras responsabilidades financeiras”, destaca Mateus Pazzinato, diretor do SAAEM.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A homologação do ingresso no PPI ocorrerá no momento do pagamento do débito à vista ou da primeira parcela, sendo que o beneficiário se compromete a honrar os pagamentos a fim de não perder as vantagens concedidas pelo programa. Os débitos incluídos no programa serão atualizados até a data da formalização do pedido de ingresso.

Para pagamento à vista, a redução é de 100% do valor da multa moratória e de 100% do valor dos juros. Ainda há opções para pagamento de duas a seis parcelas (redução de 95% da multa e dos juros), de 7 a 24 (redução de 90% da multa e dos juros), de 25 a 48 (redução de 80% da multa e dos juros), 49 a 60 (redução de 70% da multa e dos juros), 61 a 84 (redução de 60% da multa e dos juros), 85 a 96 (redução de 50% da multa e dos juros) e 97 a 120 parcelas (redução de 40% dos juros e da multa).

Segundo o edital, a parcela mínima para pessoa física é de R$ 30, sendo o valor de R$ 100 a parcela mínima no caso de pessoa jurídica. Além disso, o requerente do parcelamento fica ciente e obrigado, para todos os fins, pelo pagamento do parcelamento por ele celebrado, sob pena de envio de seus dados para inclusão nos respectivos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/Serasa) e protesto do título, sem prejuízo da propositura de medidas judiciais cabíveis.

NÃO PAGAMENTO

O usuário que se encontra devedor perante a autarquia municipal e que aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI será excluído do programa, diante do não pagamento da parcela única (à vista) no prazo estipulado, inadimplência de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; e no caso de inadimplência do pagamento da tarifa de água, esgoto ou outros serviços, após a data da adesão ao Programa de Pagamento Incentivado.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Os atendimentos presenciais do SAAEM ocorrem de segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 16h, na rua Nove de Julho, nº 1636, no Centro. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (18) 3701-5838.

“A aparente renúncia de receita decorrente da aplicação destas normas não compromete as metas estabelecidas para o SAAEM, no orçamento anual, porque, além de preservarmos o valor dos débitos atualizados monetariamente, haverá um rápido ingresso de recursos aos cofres do SAAEM, o que poderá proporcionar outros investimentos indispensáveis para a boa prestação dos serviços públicos”, finaliza Pazzinato.

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