Fraudes no INSS e a indiferença do Judiciário: a dura realidade dos aposentados e pensionistas em Mirandópolis, por Daniel Marcos

Fraudes no INSS e a indiferença do Judiciário: a dura realidade dos aposentados e pensionistas em Mirandópolis, por Daniel Marcos

Artigo: Daniel Marcos* / Foto: criada via Chat GPT

Em Mirandópolis, cidade com cerca de 30 mil habitantes – assim como nas demais cidades vizinhas, obviamente – uma realidade revoltante tem atingido nossos aposentados e pensionistas: fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que subtraem suas já tão minguadas aposentadorias, aliado a um sistema judicial que, ao invés de protegê-los, acaba por atingí-los uma segunda vez, punindo-os pelo simples fato de buscarem no Poder Judiciário a necessária reparação. Como advogado atuante na comarca, vejo de perto o sofrimento de pessoas humildes, muitas vezes idosos, que enfrentam essa dificuldade.

Operações policiais recentes expuseram a gravidade dessas fraudes em todo o Brasil. Neste mês de abril de 2025, a Polícia Federal desmantelou um esquema que desviou R$ 6,3 bilhões de beneficiários do INSS, com associações de fachada cobrando taxas irregulares, muitas vezes usando assinaturas falsificadas, até de analfabetos, revelando falhas graves nos controles do próprio INSS, permitindo o que permitiu que esses crimes continuassem por anos. Em uma dessas operações, foram apreendidos carros de luxo, como Ferraris, comprados com o dinheiro “roubado” dos aposentados e pensionistas.

Aqui na nossa cidade, essas fraudes também fazem vítimas. Aposentados e pensionistas se deparam com descontos não autorizados em seus benefícios, como taxas de associações/sindicatos que nunca contrataram ou empréstimos que não autorizaram, e até cartões de crédito emitidos sem o seu conhecimento ou recebimento do dito cartão. Ao buscarem o Poder Judiciário em busca de Justiça, porém, tornam-se alvos de um sistema que os castiga por exercerem seu direito constitucional de ação.

Processos são paralisados ou extintos sob a acusação de “litigância predatória”, “petições genéricas” ou “abuso do direito de ação”, como se o aposentado estivesse abusando do Judiciário. Documentos apresentados com grande esforço nos processos, como extratos bancários ou comprovantes do INSS, são frequentemente ignorados pelos Juízes, os quais, ao invés de analisar cada caso com atenção, proferem decisões “padronizadas”, que parecem cópias umas das outras, sem considerar as provas e as peculiaridades de cada caso ou mesmo a vulnerabilidade dessas pessoas. Assim, a vítima da fraude praticada via INSS se torna vítima pela segunda vez, humilhada e desrespeitada pelo próprio sistema que deveria proteger seus direitos.

A prova do absurdo praticado pelos juízes é que suas decisões já estão sendo revertidas no Tribunal de Justiça de São Paulo, que, ao analisar a peça inicial e os documentos do processo, confirmam expressamente não se tratar de “litigância predatória”, nem tampouco de “petições genéricas” ou muito menos de “abuso do direito de ação”, mas de mero direito de buscar uma decisão judicial justa.

Ainda assim, clientes e advogado perdem um tempo valioso – especialmente escasso para o idoso, cuja idade não permite demoras – para afirmar o óbvio e garantir uma coisa tão simples, que é que a lei seja efetivamente aplicada ao caso concreto.

A diferença de tratamento é chocante. Enquanto o aposentado e pensionista, que muitas vezes vive com menos de um salário mínimo, é tratado com desconfiança e até multado por “ousar” questionar os descontos irregulares e ilegais que lhe são feitos, os responsáveis pelas fraudes – bancos, seguradoras e associações espúrias – raramente enfrentam punições, muito menos proporcional à gravidade da sua conduta fraudulenta.

Onde estão as condenações contra essas instituições que lesam cidadãos?

Por que a Justiça é tão rígida com os aposentados e pensionistas e tão branda e condescendente com quem lucra com essas práticas ilícitas?

Essa situação viola a Constituição Federal, que garante a todos o direito de buscar uma decisão do Judiciário (art. 5º, XXXV), e fere a dignidade de pessoas que já enfrentam tantas dificuldades, pois em sua maioria esmagadora tratam-se de idosos de pouca instrução e com baixa renda, dependentes de inúmeros remédios em consequência da idade avançada e da vida sofrida que tiveram no passado, remédios esses muitas vezes por eles diretamente adquiridos, já que o Estado não os proporciona, nem em quantidade, nem em qualidade e tampouco com a regularidade de que necessitam.

Em nossa comarca, já denunciamos essas barreiras ilegais à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local e estadual, mas as mudanças ainda não vieram, infelizmente. Enquanto isso, os mais pobres seguem pagando o preço de um sistema que parece proteger os poderosos.

Para quem suspeita de descontos indevidos, uma dica é verificar o extrato de pagamento no aplicativo “Meu INSS” ou ligar para a Central 135, e posteriormente buscar o auxílio e orientação de profissionais que tenham conhecimento a respeito dessas ocorrências e de como solucioná-las. Mas, o que é mais urgente, é a mudança de abordagem do Judiciário, analisando cada processo com cuidado e respeitando o direito dos aposentados e pensionistas. Nossa cidade merece uma Justiça que ampare quem mais precisa, e não que os castigue ainda mais.

*Artigo escrito por Daniel Marcos, advogado comprometido em fazer a diferença na vida das pessoas. Com uma trajetória de atuação desde 2015, tem direcionado seu conhecimento e expertise predominantemente em duas áreas: o Direito do Consumidor e o enfrentamento dos desafios jurídicos envolvendo a Fazenda Pública Estadual, em prol dos funcionários públicos.

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