Mulher é multada em Castilho por maus-tratos contra 4 bovinos 

Mulher é multada em Castilho por maus-tratos contra 4 bovinos 

Foto: Polícia Ambiental

Nesta terça-feira (2/9), em Castilho (SP), uma equipe de policiais ambientais multou uma mulher no valor de R$ 15.000,00, por maus-tratos contra 4 bovinos. A identidade da autuada foi preservada 

Segundo as informações apuradas pela reportagem do Agora na Região, no decorrer do patrulhamento ambiental pelo município de Castilho (SP), a equipe encontrou uma caminhonete do modelo Chevrolet D-10 que estava adaptada com carroceria tipo “gaiola”, estacionada em via pública. 

Porém, ainda segundo as informações apuradas pela reportagem, após se aproximarem do automóvel, acharam 04 bovinos adultos em espaço reduzido e sem condições mínimas de bem-estar. Na ocasião, uma vaca estava pisoteada e sofrendo pressão física, pois estava aprisionada entre a estrutura metálica da carroceria e a saída da gaiola. 

No interior   

Devido aos fatos, os militares optaram por inspecionar o interior da caminhonete e, consequentemente, um bezerro, estava retido inapropriadamente, visto que estava com o corpo retorcido entre o banco e o painel do veículo.   

Bezerro encontrado/ Foto: Polícia Ambiental
Bezerro encontrado/ Foto: Polícia Ambiental

Em razão dos acontecimentos, um médico veterinário de Castilho (SP) foi chamado e, seguidamente, ele efetuou a inspeção clínica e atestou a ocorrência de maus-tratos nos animais transportados. O Auto de Infração Ambiental, foi feito pela equipe que aplicou uma multa simples no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 

Apreendidos 

Já os animais foram apreendidos e depositados sob a guarda da infratora, a qual ficou responsável por sua manutenção até deliberação da autoridade competente e foi agendado o atendimento ambiental para o dia 06 de outubro de 2025, às 08h00, na sede desta Companhia de Polícia Militar Ambiental. 

Bezerro apreendido/ Foto: Polícia Ambiental
Bezerro apreendido/ Foto: Polícia Ambiental

No entanto, em virtude de se tratar também de conduta tipificada no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), a ocorrência foi encaminhada, via ofício, à Delegacia de Polícia Civil da cidade, para adoção das providências de polícia judiciária cabíveis. 

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