Projeto sobre Política de Atendimento à Criança e Adolescente gera questionamentos em Mirandópolis

Projeto sobre Política de Atendimento à Criança e Adolescente gera questionamentos em Mirandópolis

Foto: Eduardo Mustafa

O Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mirandópolis, foi apresentado para leitura na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na segunda-feira (13/4).

Durante a sessão, quatro conselheiros tutelares acompanharam a pauta: Nilza Brito, Marco de Matos (Marco Psicólogo), Célia Gomes e Izabel Queiroz. Eles manifestaram à reportagem insatisfação com alguns pontos do projeto, considerados sensíveis para o exercício da função.

Diante dos questionamentos, os conselheiros apresentaram um parecer técnico-jurídico elaborado pela advogada Marcela Delai. A reportagem também procurou a Prefeitura de Mirandópolis, por meio dos departamentos competentes, que se posicionou oficialmente sobre os principais pontos levantados.

REGIME DE PLANTÃO

Um dos pontos mais questionados diz respeito ao regime de plantão previsto no artigo 29 do projeto, que estabelece início às 17h de sexta-feira e término às 7h30 de segunda-feira.

De acordo com o parecer técnico-jurídico apresentado pelos conselheiros para a reportagem, o período — que totaliza 62 horas e 30 minutos — é considerado desproporcional e exaustivo. O documento aponta que a medida pode comprometer o direito à saúde e à segurança do trabalho, além de ferir o princípio da razoabilidade. A recomendação é a redução da carga contínua, com revezamento entre os conselheiros e compensação proporcional em descanso.

Em resposta, a Prefeitura afirmou que o modelo não se trata de jornada contínua, mas sim de regime de sobreaviso. Segundo o Executivo, os conselheiros permanecem disponíveis para atendimentos emergenciais, que ocorrem de forma eventual e sob demanda. A administração destacou ainda que o funcionamento segue o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo atendimento ininterrupto. Também foi ressaltado que o próprio Conselho pode organizar revezamentos e mecanismos de compensação interna, não havendo, segundo a Prefeitura, ilegalidade no dispositivo.

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Outro ponto de divergência é a exigência de avaliação psicológica para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar, prevista no artigo 43 do projeto. O parecer técnico-jurídico aponta a necessidade de critérios mais objetivos na legislação, além da garantia de direito a recurso contra o resultado. Segundo o documento, a ausência de regras claras pode abrir margem para subjetividade e possíveis interferências no processo de escolha.

Como recomendação, foi sugerida a inclusão de um parágrafo que estabeleça critérios objetivos e assegure a possibilidade de recurso por meio de uma nova avaliação realizada por junta independente.

A Prefeitura, por sua vez, defende que a medida é legítima e compatível com a responsabilidade do cargo. Em nota, o Executivo destacou que a função exige equilíbrio emocional, diante das situações de vulnerabilidade social enfrentadas no dia a dia. Ainda segundo a administração, a avaliação psicológica contribui para garantir que os candidatos estejam aptos para exercer a função, além de assegurar a lisura do processo e o respeito aos princípios do Estado Democrático de Direito.

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

A exigência de dedicação exclusiva também gerou questionamentos. O projeto prevê que o conselheiro tutelar não poderá exercer, simultaneamente, qualquer outra atividade pública ou privada.

Os conselheiros argumentam, por meio do parecer técnico, que a medida extrapola recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A sugestão apresentada é a retirada da vedação às atividades privadas, permitindo o exercício de funções remuneradas, desde que haja compatibilidade de horários, nos moldes já aplicados a servidores públicos.

Em contraponto, a Prefeitura sustenta que a dedicação exclusiva é necessária diante da complexidade e da responsabilidade da função. Segundo o Executivo, a medida busca evitar conflitos de interesse, garantir a disponibilidade permanente e assegurar a independência e imparcialidade dos conselheiros. A administração reforça que a exigência está alinhada ao interesse público e ao papel estratégico do Conselho Tutelar na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Por fim, a Administração conclui e reafirma que os dispositivos questionados encontram sólido e amplo respaldo jurídico no ordenamento pátrio vigente, estando plenamente alinhados ao interesse público, notadamente quanto à garantia da proteção integral de crianças e adolescentes, em estrita observância aos direitos e interesses tutelados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

TRAMITAÇÃO

O projeto ainda está em fase de tramitação, tendo sido apresentado apenas para leitura. Nos próximos passos, a proposta deverá passar por análise das comissões competentes da Câmara Municipal, onde poderá receber emendas antes de ser levada à votação.

1779097591