Prefeitura de Mirandópolis publica calendário de vencimento do IPTU e tributos municipais de 2026

Prefeitura de Mirandópolis publica calendário de vencimento do IPTU e tributos municipais de 2026

Foto: Arquivo AGORA NA REGIÃO

A Prefeitura de Mirandópolis oficializou, por meio do Decreto nº 4164/2026, o calendário de vencimento dos tributos municipais para o exercício deste ano. O documento foi publicado pela administração municipal e estabelece os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Licença destinada a estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.

O decreto é assinado pelo prefeito Grampola Pantaleão e segue as disposições previstas no Código Tributário Municipal. A medida define tanto as datas para pagamento em parcela única quanto o cronograma de parcelamento dos tributos ao longo dos próximos meses.

De acordo com o texto publicado pela Prefeitura, os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única do Imposto Predial Urbano e do Imposto Territorial Urbano terão desconto de 10%, desde que o recolhimento seja realizado até o dia 8 de junho de 2026. O mesmo prazo também valerá para a primeira parcela dos contribuintes que escolherem o pagamento parcelado.

O parcelamento será realizado em cinco vezes. Após o vencimento da primeira parcela, as demais terão datas fixadas para os dias 8 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro e 13 de outubro de 2026. O calendário vale tanto para imóveis prediais quanto territoriais localizados no município.

A administração municipal também definiu os prazos para recolhimento do ISSQN, imposto incidente sobre prestadores de serviços. Neste caso, o contribuinte poderá efetuar o pagamento em parcela única, também com desconto de 10%, até 8 de junho, ou aderir ao parcelamento em cinco vezes, seguindo o mesmo cronograma estabelecido para o IPTU.

Outro tributo incluído no decreto é a Taxa de Licença para localização e fiscalização em horário normal e especial de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. Conforme determinado pela Prefeitura, o pagamento deverá ser efetuado em cota única até o dia 8 de junho de 2026.

Com a divulgação antecipada do calendário tributário, a Prefeitura busca permitir que moradores, comerciantes e empresários possam se programar financeiramente para o cumprimento das obrigações fiscais do exercício. O cronograma também serve como referência para o planejamento da arrecadação municipal durante o ano.

O decreto já está em vigor desde a data de sua publicação e revoga disposições anteriores relacionadas aos prazos tributários. A orientação é para que os contribuintes acompanhem os vencimentos e, em caso de dúvidas ou necessidade de emissão de segunda via, procurem os canais de atendimento do setor de Receita e Cadastro do município.

1780855869