TSE publica acórdão e determina novas eleições em Mirandópolis
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta segunda-feira, 27 de maio, o acórdão (inteiro teor da sentença) sobre a cassação da prefeita Regina Mustafa (PV) e do vice-prefeito José Antônio Rodrigues (SD). No documento, a corte confirmou o indeferimento do registro de candidatura do vice-prefeito que compôs a chapa e determinou a convocação de novas eleições no município independentemente do trânsito em julgado.
“Mantido o indeferimento do registro do candidato que compôs a chapa majoritária eleita com 39,89% dos votos apurados, incide a orientação firmada por esta Corte Superior, no sentido de que o cumprimento da decisão e a convocação de novas eleições independem do trânsito em julgado da decisão e ocorrerão convocação de novas eleições independem do trânsito em julgado da decisão. Recurso especial desprovido, mantido o indeferimento do registro de candidatura e a determinação para a realização de eleições suplementares no Município de Mirandópolis/SP”, diz a decisão.
A corte negou recurso do vice-prefeito José Antônio Rodrigues contra a cassação de seu mandato, determinada pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo). Os ministros entenderam que a inelegibilidade de José Antônio contaminou toda a chapa eleita, incluindo a prefeita Regina Mustafa.
No acórdão regional, foi julgada procedente a ação de impugnação ao registro de candidatura de José Antônio Rodrigues ao cargo de vice-prefeito, devido à rejeição das contas relativas a termo de parceria firmado pelo então prefeito que visava à construção de casas populares.
Depois da publicação, o TRE-SP deve comunicar a Justiça Eleitoral em Mirandópolis que, por sua vez, comunicará à Câmara que o presidente deverá ser empossado, o vereador Carlos Weverton Ortega Sanches (MDB).
PROVIDÊNCIAS
A defesa da prefeita e vice-prefeito disse que irá tomar as providências quanto aos recursos ainda cabíveis.