Lei obriga apresentação de carteira de vacinação no ato da matrícula em Mirandópolis
Um projeto de lei de autoria do presidente da Câmara Municipal Carlos Weverton (MDB) obriga que pais de crianças em idade de vacinação, ou seus responsáveis, apresentem no ato da matrícula, em estabelecimentos de ensino público ou privado, caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade. O projeto de lei foi lido, discutido, votado e aprovado por unanimidade na sessão extraordinária de 25 de novembro.
Seis vereadores votaram a favor do projeto, que foi sancionado pelo prefeito Everton Sodario (PSL) na quarta-feira (27). Os parlamentares Nivaldo Ribeiro (SD), Matias Evarde (MDB) e Luciano Bersani (PTB) faltaram à sessão. A lei foi publicada no Diário Oficial da prefeitura nessa terça-feira (3) e já passa a ter efeito.
Caso o documento não esteja atualizado, pais ou responsáveis terão prazo de 15 dias para reapresentação da caderneta regularizada.
Ainda segundo a lei, as escolas deverão manter cópia da caderneta de saúde da criança junto a sua documentação de matrícula.
Em caso de descumprimento da lei, a escola deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar e ao departamento de Saúde da prefeitura para providências.
‘DANOS IRREVERSÍVEIS’
Carlos destaca em sua justificativa que a falta de apresentação da carteira de vacinação não impedirá a matrícula da criança na instituição de ensino. “A exigência da carteira de vacinação no ato da matrícula propiciará um instrumento de eficácia significativa para o cumprimento das responsabilidades familiares, bem como salvaguardar o bem-estar e a saúde de nossas crianças”, justifica o edil.
O parlamentar salienta que a prevenção de doenças é fundamental à obtenção da saúde perfeita com o cumprimento do calendário de vacinas. Carlos diz ainda que a negligência em aplicar as doses podem causar danos irreversíveis.
“Tal medida é caracterizada como um dos mais eficazes procedimentos para a promoção da saúde infantil. Muitos distúrbios comuns e mesmo inofensivos, característicos da infância, podem ser afastados pelo simples ato de vacinação, impedido o desenvolvimento do cidadão por toda a sua vida. E a negligência na aplicação desses medicamentos podem provocar danos irreversíveis”, escreve o vereador.