Câmara vota pedido de cassação contra prefeita Regina Mustafa na segunda-feira (20)

Câmara vota pedido de cassação contra prefeita Regina Mustafa na segunda-feira (20)

A Câmara Municipal de Mirandópolis votará na próxima segunda-feira, 20 de maio, o pedido de cassação contra a prefeita Regina Mustafa (PV) por possível cometimento de infração político-administrativa na reforma e adequação da praça Manoel Alves de Athayde.

O pedido de cassação partiu do vereador Matias dos Santos Evarde (MDB). Ele se baseia em um laudo técnico de vistoria emitido pelos engenheiros civis Paulo Lourenço Oliveira, Edson Luis Santana Magalhães e Fauez Serhan.

A sessão de julgamento iniciará às 20h, no plenário do Legislativo. Serão lidas as peças processuais dos autos e os vereadores que desejarem falar terão 15 minutos. Ao final, a prefeita ou seu advogado terá o prazo máximo de duas horas para a defesa.

A prefeita somente é cassada caso obtenha dois terços dos votos favoráveis à cassação, ou seja, de seis vereadores. Na hipótese de cassação, quem assume a prefeitura é seu vice, José Antônio Rodrigues (Solidariedade).

COMISSÃO

Por sete votos favoráveis e dois contrários, a Câmara Municipal aceitou a investigação da denúncia. Foram a favor da investigação os vereadores Afonso Carlos Zuin (PSDB), Luciano Bersani (PTB), Nivaldo Aparecido Ribeiro (Solidariedade), Carlos Weverton Ortega Sanches (MDB), Tiago Soares da Silva (PP), Yukio Abe (PRB) e Jairo Amorim (MDB), esse último suplente do vereador Matias, já que ficou impedido de votar por ter feito a denúncia. Não aceitaram a denúncia os vereadores Almir Marini (PV) e Wellington Brito (PV).

Após um sorteio, três vereadores formaram uma Comissão Processante para julgar o pedido de afastamento da Chefe do Executivo. Foram eles, Luciano Bersani, Wellington Brito e Yukio Abe. O relator da Comissão foi Wellington Brito.

No parecer do relator a denúncia é improcedente. O vereador Yukio Abe o acompanhou no voto, já Bersani fez um parecer separado pedindo a cassação. Com a maioria dos votos, a Comissão pediu o arquivamento da denúncia. O julgamento segue agora para o plenário.

O AGORA teve acesso aos documentos.

De acordo com o relatório do vereador Wellington Brito, o edil Matias dos Santos Evarde “não produziu, durante toda a instrução probatória, uma única menção acerca do imputado esquema ou de desvio de recursos”.

Brito segue dizendo ainda no documento que tal acusação sequer foi mencionada durante a produção de provas e até mesmo o denunciante se recusou a tratar do assunto em seu depoimento pessoal.

O vereador do PV diz que os engenheiros que assinaram o laudo, que, segundo ele, é o único documento no qual se baseia a denúncia, confessaram não ter conhecimento acerca da legislação que rege as licitações e contratos administrativos e não terem procurado informações atualizadas e precisas sobre o andamento da obra.

Ou seja, para o vereador Brito, os engenheiros que assinalaram o laudo técnico de vistoria “não conhecem a lei que rege a obra de reforma e adequação da praça municipal Manoel Alves de Athayde e não se interessaram pelos detalhes da sua execução”.

Ainda em seu parecer, Brito alega que a obra não foi entregue e que, portanto, não se poderia tomar decisões definitivas. Por outro lado, o vereador salienta que após o recebimento em definitivo possa haver a responsabilização devida do empreendimento.

“Por uma questão legal e lógica, trata-se de reconhecer que somente com a obra concluída e recebida definitivamente seria possível apurar eventual irregularidade. Apesar da inviabilidade de conclusões definitivas com a obra ainda em curso, é dever do denunciante comprovar suas alegações, sob pena de ser obrigatória a decretação da improcedência da denúncia. A denúncia é baseada unicamente no documento firmado pelos engenheiros”, afirma Brito em seu parecer.

DEFESA

A defesa da prefeita Regina Mustafa também pede o indeferimento da cassação e nega qualquer ato ilegal cometido por ela. Em uma das justificativas, a defesa de Regina alega que a modalidade da licitação foi de preço global e não unitário e que, portanto, a obra deveria ser avaliada em seu término e não durante a reforma.

No relatório da defesa, consta que durante a audiência de testemunhas o presidente da Comissão, Luciano Bersani, questionou o engenheiro da Caixa se receberia a obra, ouvindo não do profissional, pois a obra não estava concluída e que ainda restava vistorias, deixando claro, segundo a defesa, de que não era momento de verificar a integralidade da obra.

Outra linha de raciocínio que a defesa segue é de que o engenheiro civil, Paulo Lourenço Oliveira, funcionário municipal, não apresentou no laudo de vistoria da praça o registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento que caracteriza legalmente os direitos e obrigações dos profissionais do Sistema do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP).

O advogado da prefeita afirma ainda em seu parecer que durante o depoimento das testemunhas, Paulo não soube responder se tinha capacidade técnica para avaliar a obra, pois não havia experiência em perícias em engenharia, não sabia dizer as consequências legais de uma obra por empreitada global ou preço unitário, não soube esclarecer a diferença entre recebimento provisório e recebimento definitivo de obra pública, não se lembrava ter lido o contrato administrativo, entre outras questões.

Além disso, a defesa prega no documento que houve divergências nos depoimentos dos três engenheiros. Segundo o parecer do advogado, um dos profissionais que assina o laudo de vistoria, Edson Luis Santana de Magalhães, afirmou em seu depoimento que apenas auxiliou o engenheiro Paulo na vistoria, sem ter mantido qualquer contato com a documentação referente ao trabalho. Magalhães disse ainda que não obteve qualquer contato com os responsáveis técnicos pela obra.

A defesa de Regina Mustafa também constou no documento a atuação do engenheiro Fauez Serhan. De acordo com o documento, durante a audiência, Serhan disse que sua participação no laudo de vistoria se resumiu a ler o laudo.

“Entretanto, negou ter participado de qualquer forma das tarefas que teriam levado às conclusões lançadas no documento, tendo, inclusive, informado ao engenheiro Paulo Lourenço que apenas revisaria o laudo. Note-se que o engenheiro Fauez, contrariando o entendimento dos engenheiros Paulo Lourenço e Edson Luis, afirmou não ter registrado a ART por não ter responsabilidade técnica sobre o trabalho. Assim, contradisse aos colegas que afirmaram entender não ser necessário o registro da ART”, diz o documento.

As contradições dos depoimentos dos engenheiros foram citadas no parecer da defesa. Nele, a defesa disse que no primeiro depoimento realizado, o engenheiro Paulo Lourenço de Oliveira afirmou que o engenheiro Fauez Serhan acompanhou toda a execução da vistoria. O engenheiro Edson Luis Santana de Magalhães, por sua vez, afirmou que o engenheiro Fauez Serhan esteve no local e passou algumas orientações, que foram seguidas durante a execução dos trabalhos técnicos, porém, não acompanhou a realização do trabalho por estar doente.

Por fim, o engenheiro Fauez Serhan afirmou que não acompanhou a realização dos trabalhos e sequer passou pelo local durante a realização dos trabalhos pelos engenheiros Paulo Lourenço e Edson Luis, limitando-se a revisar o laudo, após sua elaboração, não se responsabilizando pela veracidade das informações.

DENÚNCIA

De acordo com a denúncia de Evarde, existem divergências no valor pago à Concresp, empresa responsável pela obra, no piso intertravado e na recomposição das pedras portuguesas, além de considerar serviço de má qualidade.

O recurso da Obra, no valor total de R$ 244.252,60, é oriundo do Ministério do Turismo que foi destinado através do ex-deputado federal Evandro Gussi (PV). A Caixa Econômica Federal libera o dinheiro para a Prefeitura que, por sua vez, repassa o valor das medições conforme o serviço é realizado pela Concresp. Segundo a Prefeitura, esse processo precisa ser avaliado pelo departamento de Obras e por engenheiro da Caixa antes de ser repassado qualquer valor à empresa.

A denúncia diz ainda que o vereador foi até o local da obra e constatou “que a empresa vencedora da licitação não tinha executado a totalidade informada na terceira medição de 1.431,88 metros quadrados de recomposição da pavimentação com pedras portuguesas, além de também não ter executado a quantidade de 411,86 metros quadrados de piso intertravado na cor colorido”. A denúncia segue afirmando que o vereador constatou péssima qualidade dos serviços executados que não atendem no edital de licitação e nas normas técnicas da construção civil.

Alegando imparcialidade e independência e com base na vistoria de Evarde, a Câmara Municipal aprovou requerimento solicitando que o engenheiro civil municipal Paulo Lourenço Oliveira, juntamente com os engenheiros civis Edson Luis Santana Magalhães e Fauez Serhan, efetuasse inspeção na obra e apresentasse respostas às perguntas formuladas pelos vereadores.

Com base neste laudo técnico de vistoria emitido por esses profissionais o vereador Matias dos Santos Evarde pediu a cassação.

Em seu pedido, o vereador do MDB afirma que a prefeita recebeu as obras e autorizou o pagamento de serviços que, segundo Matias, não foram realizados. Ele prossegue afirmando através do laudo dos três engenheiros que ficou comprovado que a Chefe do Executivo prestou informação fraudulenta em documento público ao autorizar pagamento junto à Caixa a totalidade de 411,86 metros quadrados quando, com base novamente no laudo, a empresa executou 389,91 metros quadrados do piso intertravado.

Além disso, o edil diz em seu parecer que ficou provado, no mesmo laudo emitido pelos engenheiros, que o piso intertravado foi colocado na cor natural, custando 10,16% mais barato do que o colorido, que constava no projeto.

“Além disso, ficou comprovado que a denunciada também agiu de forma fraudulenta ao atestar e autorizar o pagamento de 1.431,88 metros quadrados de recomposição da pavimentação das pedras portuguesas, pois, mesmo após ter decorrido mais de 2 meses da 3º Medição datada de 24 de setembro de 2018, a empresa somente tinha executado a totalidade de 843,43 m2, ou seja, a denunciada atestou a execução e autorizou o pagamento da quantidade de 588,45 m2 de pavimentação composta de pedras portuguesas que não tinham sido reassentadas”, diz Matias na denúncia.


                       
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