Procuradoria irá monitorar medidas praticadas por prefeitos e vereadores contra coronavírus que visam ato político

Procuradoria irá monitorar medidas praticadas por prefeitos e vereadores contra coronavírus que visam ato político

Instrução recomendada pela Procuradoria Eleitoral diz que promotores de São Paulo devem monitorar os trabalhos de combate e prevenção ao novo coronavírus que estão sendo feitos por prefeitos e vereadores em todo o Estado. O objetivo é detectar abusos políticos que possam ser praticados pelos gestores municipais ao longo da crise e, com isso, contribuir com suas candidaturas eleitorais no fim deste ano. A famosa promoção eleitoral.

Segundo o procurador regional eleitoral, Sérgio Monteiro Medeiros, que assina o documento, algumas medidas que devem ser tomadas se referem ao uso da máquina pública para promoção eleitoral durante a pandemia, entre elas as doações de cestas básicas e materiais de construção, pagamento de contas de água e energia elétrica, isenção de tributos e concessão de uso de imóveis para empresas.

Dentre as medidas elencadas pelo procurador, está proibição da continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020, valendo-se, por exemplo, da afirmação de que o programa social é de sua iniciativa ou de que sua continuidade depende do resultado da eleição ou da entrega, com o benefício distribuído, de material de campanha ou de partido.

Também alerta a procuradoria sobre os programas sociais que deverão constar na execução orçamentária desde pelo menos 2019, ou seja, que foram incluídos na LOA aprovada em 2018 e executada em 2019. Neste caso, não é permitida alterações ou incrementos que possam caracterizar novo programa social com fins eleitorais.

Projetos devem ser proibidos pelas Câmaras Municipais

Aos presidentes das Câmaras Municipais, a procuradoria alerta para que não deem andamento, nem permitam votações neste ano, de projetos de lei que visam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.

O documento cita ainda as infrações que estão previstas em lei como pagamento de multa que chega a R$ 106 mil, cassação de registro ou diploma do candidato beneficiado, além de ilegibilidade por abuso de poder.

O procurador orientou ainda os promotores a comunicar prefeitos e vereadores sobre envio de informações dos programas sociais mantidos em 2020, inclusive os de parceria com os governos estadual e federal, além daqueles que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos.

Para resposta, foi estipulado prazo de cinco dias à Promotoria Eleitoral da Zona Eleitoral de cada município.


                       
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