Eleição 2020: confira os candidatos, horário de votação e como acompanhar a apuração dos votos

Eleição 2020: confira os candidatos, horário de votação e como acompanhar a apuração dos votos

Está chegando o dia de escolher quem vai ocupar a cadeira de prefeito e vereador pelos próximos quatro anos em Mirandópolis. O eleitor deverá no domingo (15) votar duas vezes: primeiro, digitando cinco números para eleger um vereador e, depois, dois números para eleger o prefeito e vice.

A Justiça Eleitoral permite, e até recomenda, que o eleitor leve para dentro da cabine de votação uma “cola eleitoral”, desde que os números estejam escritos em um papel. Não é permitido, no entanto, levar aparelhos eletrônicos, como celulares.

VOTO NULO OU BRANCO
Caso o eleitor não tenha escolhido nenhum candidato, seja para vereador ou para prefeito, pode optar por não votar em ninguém. Nesse caso, são duas opções: voto nulo ou branco. Não há diferença, na prática. Nas duas situações os votos serão invalidades e, portanto, não vão entrar na conta de forma alguma. O voto em branco não vai para o candidato mais votado e nem para nenhum outro. O voto nulo, não importa a quantidade, não anula a eleição.

Para votar em branco é só apertar a tecla “branco” na urna e, em seguida, confirmar. Se prefere anular o voto, o eleitor pode digitar um número que não existe e confirmar. O horário de votação será de 7h às 17h. O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial para pessoas acima de 60 anos.

VOTO DE LEGENDA
Existe, ainda, uma terceira opção para aqueles eleitores que não definiram em qual candidato a vereador quer votar, mas apoiam algum partido. É o chamado voto de legenda.  Neste caso, quando a urna pedir o número do candidato a vereador, em vez de apertar os cinco dígitos, o eleitor pode digitar apenas os dois primeiros, que identificam o partido.

Ou seja, o eleitor abre mão do voto para uma pessoa, para votar no partido. Isso é possível porque para eleger vereadores são considerados dois dados: quociente eleitoral e quociente partidário. Na prática, o partido que tiver mais votos tem direito a mais cadeiras na Câmara Municipal.

Funciona assim: o quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos, válidos pelo número de cadeiras disponíveis no legislativo. Já o quociente partidário é o número de votos válidos recebidos pelo partido (nominais e de legenda) dividido pelo quociente eleitoral. O resultado dessa conta é o número de cadeiras que aquele partido poderá ocupar.

É por isso que nem sempre os candidatos a vereador são, de fato, os mais votados. Para ter direito a ocupar uma vaga no Legislativo, a legenda, e não apenas o candidato, precisa ter uma boa votação. O número de cadeiras conquistadas pelo partido é, depois, distribuído entre os candidatos com mais votos dentro da sigla.

CONSULTAR LOCAL DE VOTAÇÃO
O eleitor que deseja saber o local de votação deve acessar a página oficial do TSE em www.tse.jus.br. Na lateral direita do site, é possível conferir uma aba chamada “local de votação”. Ao clicar nela, aparece para o usuário uma caixa solicitando nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Após o preenchimento, o site gera uma outra página com o número do título e indica zona, seção e o local de votação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

É aconselhado que leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

COMPROVANTE DE VOTAÇÃO
O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pela internet.

JUSTIFICAR O VOTO
Será possível justificar o voto no dia da eleição somente quem estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título no celular, evitando comparecer presencialmente a um local de votação por conta da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível mais perto da eleição. Excepcionalmente, quem não tiver acesso a smartphone, poderá justificar em qualquer local de votação.

ACOMPANHAR OS RESULTADOS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza dois aplicativos que conferem ainda mais transparência ao processo eleitoral. Por meio do app Resultados, qualquer pessoa pode acompanhar e obter os resultados das eleições em sua cidade a partir dos votos já apurados. Já o Boletim na Mão disponibiliza ao cidadão uma cópia digital dos resultados das seções eleitorais, possibilitando que o eleitor atue como um fiscal das ações durante o pleito. Os dois aplicativos podem ser instalados gratuitamente em qualquer dispositivo móvel (smartphone ou tablet), bastando apenas ter acesso às lojas Google Play e App Store. Ambos se destinam ao público em geral.

O QUE É PERMITIDO OU PROIBIDO
– É permitido o uso de veículo (carro, moto, charrete, bicicleta) divulgando propaganda política somente nas carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios até as 22 horas do dia 14/11/2020, véspera da eleição.

– A distribuição de “santinhos” é permitida até as 22:00 horas do dia 14/11/2020, véspera da eleição.

– No dia da eleição, 15/11/2020, é permitido a abertura do comércio e a venda de bebida alcoólica.

– É proibido aos fiscais dos partidos e coligações a padronização de vestuário e uso de adesivos ou camisetas de candidato, devendo ser identificados apenas por meio de crachás. O crachá (12cmX10cm) deverá conter apenas o nome do fiscal e a identificação do seu partido ou coligação, sem nenhum tipo de propaganda eleitoral. O candidato é um fiscal “nato” e poderá ingressar de forma silenciosa em qualquer seção eleitoral.

– É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por candidato, partido ou coligação, podendo usar adesivo e broche. É proibido entrar com bandeira nos locais de votação.

– É permitida à imprensa filmar ou fotografar a seção eleitoral e caso haja entrevista esta deverá ocorrer fora da seção. É vedado filmar ou fotografar o interior da cabine de votação se tiver eleitor votando para preservar o sigilo do voto.

– É proibida a aglomeração de pessoas nos locais de votação, seja em virtude das medidas sanitárias contra a COVID-19 e também porque é crime eleitoral aglomeração de pessoas dentro ou fora do local de votação no dia do pleito. A permanência do eleitor no local de votação é somente aquele tempo necessário para votar. Logo em seguida, deverá sair do local de votação (escola).

– É crime eleitoral distribuir santinhos, brindes ou qualquer outra vantagem e arregimentar eleitor (fazer “boca de urna”) no dia da votação, seja dentro ou fora do local de votação.

– Quem não fez a biometria poderá votar normalmente nesta eleição, desde que o título não esteja cancelado ou suspenso.

– Nesta Eleição foram distribuídas 25 Seções Eleitorais entre o eleitorado de Mirandópolis e Guaraçaí. Desse modo, milhares de eleitores foram alocados temporariamente em outras seções do mesmo Local de Votação (escola).

– Os representantes partidários ou fiscais poderão solicitar uma via do Boletim de Urna ao Sr. Presidente da seção eleitoral.

LOCAIS DE VOTAÇÃO

– EE. Dona Noêmia Dias Perotti – 1015
Seções Eleitorais 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 51ª, 102ª.
Seções Especiais 54ª, 73ª, 85ª, 89ª.
As seções 52ª, 56ª, 57ª, 58ª, 77ª e 97ª foram distribuídas (não serão instaladas).
Rua Profª Dalva Colaferro, 1330 – Centro

– EE. Dr. Edgar Raimundo da Costa – 1023
Seções Eleitorais 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 46ª.
Seções Especiais 25ª, 53ª.
As seções 26ª, 27ª, 48ª e 68ª foram distribuídas (não serão instaladas).
Travessa Orlando Justino D’Aquino, 1372

– EMEF. Prof. Hélio Faria –1031
Seções Eleitorais 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª.
Seções Especiais 69ª, 79ª, 86ª, 90ª.
As seções 47ª, 55ª, 62ª, 74ª e 94ª foram distribuídas (não serão instaladas).
Rua Anchieta, 720 – Bairro Paulicéia

– EMEF. Profª Ebe Aurora Fernandes Marcos – 1082
Seções Eleitorais 72ª, 76ª, 93ª, 99ª.
Seções Especiais 59ª,78ª, 103ª.
A seção 87ª foi distribuída (não será instalada).
Rua: Duque de Caxias, 1123 – Centro

– E.M.E.I. do Bairro Amandaba – 1040
Seção Eleitoral 40ª.
Seção Especial 41ª.
Bairro Amandaba

– EE. Profª Marilena S. C. Fernandes – 1058
Seções Eleitorais 42ª, 43ª.
Seção Especial Agregadora 64ª (seção agregada 101ª).
Bairro 1ª Aliança

– EMEF. Profª Tomica Abe – 1066
Seção Especial Agregadora 63ª (seções agregadas 44ª e 96ª).
Bairro 2ª Aliança

– EMEF. Profª Sara Beatriz de Freitas – 1074
Seção Eleitoral 45ª.
Seção Especial 67ª.
A seção 98ª foi distribuída (não será instalada).
Bairro 3ª Aliança

Nomes e números informados pelo TSE que estarão nas urnas
1734123581