Prefeitura de Mirandópolis inicia recadastramento para o uso de sepulturas no cemitério; prazo encerra dia 23 de dezembro
A Prefeitura de Mirandópolis iniciou um recadastramento obrigatório de famílias, representantes, declarantes ou congêneres que detém os direitos de uso de sepulturas no cemitério. A ação acontece por intermédio dos departamentos de Obras e Gestão Administrativa, bem como pelo Setor de Receita e Cadastro, com base no Decreto Municipal nº 3826/2021.
O prazo de vigência do edital de convocação da prefeitura será do dia 23/11/2021 até o dia 23/12/2021, sendo que, após este prazo, o Poder Público iniciará as medidas previstas no Decreto Municipal nº 3826/2021 para organização dos espaços e ampliação da capacidade de atendimento do respectivo Cemitério Municipal.
A atualização cadastral se faz necessária para a organização dos cemitérios municipais, de forma a se evitar o uso desordenado dos espaços, aumentando a capacidade de atendimento às famílias e prolongando-se a utilidade destes dispositivos públicos.
Os familiares ou representantes que devem se apresentar no setor de receita e cadastro da prefeitura, localizado junto ao Paço municipal, que fica na Rua Das Nações Unidas, nº 400, são os que detém direitos de uso de sepulturas nos seguintes termos:
A) Localizadas na ala direita (a partir da rua principal) do Cemitério Saudades, localizado junto à Rua Dom Pedro I;
B) Cujo sepultamento tenha se dado há 20 (vinte) anos ou mais;
A área descrita acima consiste na totalidade das quadras localizadas à margem direita (para quem ingressa no cemitério) de toda a Rua Principal Interna, do portão de entrada ao muro dos fundos, passando a Capela,
conforme indicação no mapa abaixo (final da matéria).
Internamente ao Cemitério Municipal – as alas podem ser identificadas do seguinte modo:
A) Ala 01
B) Quadras: 01, 02, 03, 04, 05 e 06
PROCEDIMENTO DE RECADASTRAMENTO
O recadastramento se dará mediante preenchimento de ficha específica a ser disponibilizada pelo setor de receita e cadastro, a qual solicitará as seguintes informações:
A) Nome completo do declarante;
B) RG e CPF do declarante;
C) Comprovante de Residência do declarante
O declarante deverá apresentar, no ato do recadastramento, a cópia da certidão de óbito do de cujus. O recadastramento consiste em procedimento gratuito, o qual não irá gerar qualquer custo posterior aos declarantes, tratando-se apenas de procedimento de organização e atualização cadastral.
Terceiros, que venham a atuar como representantes de familiares, herdeiros, e demais entes vinculados ao de cujus, aptos ao recadastramento, deverão apresentar instrumento de procuração, cujo modelo poderá ser disponibilizado na prefeitura.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Não serão recebidos cadastramentos de outras quadras, alas ou cemitérios, diferentes do que consta no edital de convocação.
- Não será permitida no recadastramento a realização de reserva de áreas e novos pedidos relacionados à área estabelecida.
- Em ocasião de interessados que não compareçam no prazo fixado neste edital e/ou que não regularizem os túmulos em abandono, por ventura requeridos, esta municipalidade procederá na abertura e retirada dos restos mortais de túmulos considerados em estado de abandono para acondicionamento em local apropriado.