Prazo para desocupação da área verde terminou 15 de fevereiro; 36 famílias estão recebendo auxilio da prefeitura

Prazo para desocupação da área verde terminou 15 de fevereiro; 36 famílias estão recebendo auxilio da prefeitura

Terminou no dia 15 de fevereiro o prazo final para saída de cerca de 50 famílias que moram na região conhecida como área verde, que fica na rua Antônio Veroneze, às margens do Córrego da Saudade. Segundo informou a prefeitura de Mirandópolis, 36 famílias que desocuparam suas casas espontaneamente estão recebendo um auxílio da prefeitura

Em janeiro, tanto no comunicado público quanto na notificação entregue aos moradores, a prefeitura destacou que sua ação foi desencadeada por ordem da Justiça e destacou os pedidos do Ministério Público. Na ocasião, o prefeito de Mirandópolis, Everton Sodario, anunciou auxilio em relação a área verde. O valor é de R$ 800 mensais, por seis meses.

Local onde houve a desocupação não foi cercado

ENTENDA A RETIRADA

Em dezembro de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental do Município sobre a remoção das famílias e a demolição das edificações.

O Município, inicialmente, havia interposto recurso extraordinário visando a reforma da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), dos desembargadores Paulo Alcides, Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.

Na decisão dos desembargadores, o Município teria 30 dias para cumprir a sentença e ainda apresentar projeto de recuperação ambiental da área.

Por ter se tratado de decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli, o Município interpôs agravo regimental para que a matéria também fosse levada ao plenário, para a apreciação dos demais ministros do STF, que seguiu o mesmo entendimento do relator, negando provimento.

DENÚNCIA

O MP (Ministério Público) entrou com ação civil pública contra a prefeitura devido à implantação irregular de casas que, no entendimento da promotoria, se encontram em área de preservação permanente. Laudos periciais anexados na ação comprovam que as construções estão há menos de 30 metros do Córrego da Saudade, curso d’água inferior a 10 metros de largura, suprimindo a vegetação existente e impedindo sua recuperação.

O MP entende que as construções violam o Código Florestal. Em sua decisão em fevereiro de 2017, a juíza Iris Daiani Paganini dos Santos opinou pelo provimento da denúncia e determinou que a prefeitura retirasse as famílias em 48 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de recuperar a área ambiental e bloquear novas construções. A prefeitura recorreu ao TJ-SP.

Em sua defesa, alegou nos autos que o prazo era muito curto para ser cumprido e que estava realizando a desocupação de forma gradativa, pois tratava-se de famílias de baixa renda. Além disso, o Município se defendeu de omissão ao afirmar que estava impedindo novas ocupações e não havia comprovação de danos ambientais.

Os desembargadores, porém, revisaram somente o prazo da desocupação e recuperação da área ambiental e o valor da multa, e mantiveram a decisão inicial de Paganini.


                       
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