Especialistas em direito eleitoral divergem sobre eventual candidatura de Mirão para as eleições de 2024
Uma das principais dúvidas criadas nos bastidores da política de Mirandópolis após a renúncia do ex-prefeito Everton Sodario (PL) é sobre a situação do atual prefeito Ademiro Olegário dos Santos (PSL), o Mirão, em relação à possibilidade de participar de mais um processo eleitoral. Isso porque o atual Chefe do Executivo foi eleito vice-prefeito por dois mandatos seguidos. Em 2019, ele foi eleito ao lado Sodario na eleição suplementar determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o afastamento da chapa Regina Mustafa/Zé Antônio. Já nas eleições de 2020, a dupla garantiu novo mandato.
Advogados especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo jornal AGORA NA REGIÃO têm opiniões distintas quanto a possibilidade de Mirão disputar as eleições de 2024. Para Milton de Moraes Terra, professor de Direito Eleitoral e Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Mirão estaria inelegível para concorrer ao próximo pleito e menciona a Lei Complementar 64/1990, que permite apenas uma reeleição para prefeito e vice.
“Considerando que ambos foram eleitos para o mandato suplementar 2019/2020 e reeleitos para o mandato 2021/2024 não poderão se candidatar aos cargos de prefeito e vice-prefeito para o mandato subsequente porque configuraria o terceiro mandato consecutivo”, opina o advogado.
Já para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Ricardo Vita Porto, não resta dúvida: o atual prefeito pode buscar sua reeleição. “O caso não gera dúvidas, ele está em seu primeiro mandato como prefeito, ou seja, pode concorrer à reeleição”, afirma Vita Porto ao jornal.
Vita Porto, que é presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, diz que o tema envolve a Constituição Federal, e ela é taxativa com relação a possibilidade de reeleição para aqueles agentes que estão em primeiro mandato, o que em sua opinião se encaixa naturalmente na situação de Mirão. Ainda segundo Vita Porto, durante a campanha Mirão não precisaria se afastar do cargo para concorrer à reeleição.
O QUE DIZ O PROMOTOR
Procurado pelo jornal para comentar o caso, o promotor eleitoral da Comarca de Mirandópolis, Willian Ortis Guimarães, manifestou sua opinião. Para Ortis, não haveria ofensa à Constituição Federal justamente por não haver o terceiro mandato de Mirão na condição de prefeito.
“A norma constitucional possibilita uma reeleição, nada falando sobre o vice. Logo, ainda que tenha ele ocupado a cadeira de vice, não era o chefe. E como chefe agora, terá a sua chance de uma reeleição”, opina o promotor.
No entendimento do promotor, essa sucessão de Mirão no meio do mandato do Sodario já contaria como um mandato, ainda que curto, o que possibilitaria a ele concorrer mais um pleito.
“Exemplo prático e real dessa situação se deu no Estado de São Paulo. No segundo mandato Mário Covas morreu e Alckmin assumiu em caráter definitivo o governo. Ele se candidatou ao governo de SP na eleição imediatamente subsequente, e esta já foi considerada como reeleição”, lembrou Ortis.
A situação seria diferente, explica o promotor, se Mirão tentasse pela terceira vez consecutiva o cargo de vice-prefeito. “Caso o Sodario permanecesse no cargo até o final de 2024, nas próximas eleições o Mirão não poderia concorrer uma terceira vez a vice-prefeito, ainda que apoiando outra chapa”, entende o promotor da Comarca.