Justiça dá prazo para interessados em ingressar na ação civil do MP contra o programa Nosso Bairro

Justiça dá prazo para interessados em ingressar na ação civil do MP contra o programa Nosso Bairro

A juíza Iris Daiani Paganini dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis deu prazo de 30 dias para as pessoas interessadas em ingressar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) contra a implementação do programa habitacional Nosso Bairro – Lotes Urbanizados, ou seja, como litisconsortes ativos do autor. Isso significa que os terceiros podem processar os investigados juntamente com o MP. O procedimento, contudo, não é obrigatório, já que o MP representa a sociedade civil no processo.

A decisão dá publicidade à ação proposta pelo MP, com o objetivo de que todos os interessados – compradores e potenciais compradores – fiquem cientes da situação. Faculta, também, a intervenção desses interessados, sem que a ausência ou silêncio represente algum tipo de prejuízo.

A notificação da magistrada foi publicada em 11 de fevereiro e pode ser vista abaixo. A reportagem apurou que todos os investigados no processo foram notificados para apresentarem suas defesas. Não há data exata para sair o julgamento.

Em outubro deste ano, Paganini suspendeu a implementação do programa. A magistrada acolheu pedido do MP, que entrou com ação civil pública com pedido de liminar em face da ANAHIS (Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano), seu presidente Marcelo Roberto Augusto e a prefeitura de Mirandópolis. 

Em sua sentença, a magistrada afirmou que o loteamento “não foi aprovado por órgãos públicos, não possui registro imobiliário e, não possui projeto, providências sem as quais são proibidos o início das obras e alienação dos lotes”.

A juíza determinou ainda a proibição de qualquer ato de alienação, publicidade e de anúncio de lotes sob pena de multa de R$ 5 mil; solicitou ainda a relação atualizada dos lotes já alienados e respectivos adquirentes, com a indicação dos contratos já quitados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; e pediu documentos que comprovem ter notificado os adquirentes dos lotes irregulares, dando-lhe ciência da referida ação, bem como alertando-os para não edificarem nos lotes e nas suas porções ainda não ocupadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A magistrada ordenou, em sua decisão, que a prefeitura fiscalizasse efetivamente o imóvel, procedesse à colocação de avisos no local sobre a suspensão do loteamento e elaborasse relatório técnico especificando a existência ou não de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

O programa – que foi divulgado amplamente pelo então prefeito interino Carlos Weverton (MDB) em suas redes sociais – oferecia aquisição de terrenos próprios que, segundo o MP, “por valores irrisórios muito abaixo do praticado no mercado”. Diversas reuniões foram realizadas no Ginásio de Esportes com a presença de centenas de pessoas. Muitas delas aderiram ao programa. O vereador não faz parte da ação.

O MP alega que o programa afronta à Lei 6766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. 

Edital de Notificação emitido pela Justiça. Foto: Divulgação

Foto de capa: Diversos interessados chegaram a conhecer o local onde ocorreria a venda dos lotes. Foto: Divulgação/Facebook


                       
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