Diretor Técnico do Hospital Estadual de Mirandópolis é acusado de ser funcionário “fantasma”

Diretor Técnico do Hospital Estadual de Mirandópolis é acusado de ser funcionário “fantasma”

O advogado Riberto Veronez acusa o diretor técnico de Saúde do Hospital Estadual de Mirandópolis ‘Dr. Osvaldo Brandi Faria’, o médico Nivaldo Francisco Alves Filho, de ser funcionário “fantasma” e só comparecer ao trabalho às quintas-feiras. A denúncia consta em representação protocolada no Ministério Público, que poderá instaurar um inquérito criminal para investigar o caso, segundo publicou o jornal Folha da Região.

Conforme a denúncia, o médico, que foi nomeado diretor em 2018, passa a maior parte do tempo trabalhando em hospitais localizados em outros municípios e em sua clínica particular, em Araçatuba, denominada “Elos Serviços Médicos”, da qual é sócio administrador.

Como prova, o advogado anexou gravações telefônicas feitas à clínica do médico, que segundo o denunciante, atende no local todos os dias da semana, com exceção das quintas-feiras.

“Além de imoral, é inaceitável que no estado crítico em que o Hospital Estadual de Mirandópolis se encontra, com ocupação máxima de leitos de enfermaria e de UTI e recordes no número de mortes em razão da Covid-19, o diretor técnico de saúde, maior autoridade hierárquica do hospital, cuja atribuição do cargo, entre outras, é justamente de fiscalizar a jornada de trabalho dos médicos e servidores, dedique a maior parte do seu tempo a atendimentos privados, preterindo a instituição pública em favor de seus interesses particulares”, afirmou o advogado, na representação.

Conforme Veronez, ao fazer a consulta no site do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), as informações apontam que o médico possui, atualmente, três vínculos junto ao Hospital Estadual de Mirandópolis, mais seis vínculos de trabalhos particulares como médico, pessoa física e jurídica.

Dentre os vínculos constantes no CNES, o diretor do hospital atua como médico clínico da Santa Casa de Araçatuba e do Centro Médico Araçatuba, além de médico cirurgião-geral do mesmo centro, da Elos Serviços Médicos e do Hospital Augusto de Oliveira Camargo, de Indaiatuba.

O advogado argumenta que o cargo de diretor é em comissão, de livre nomeação e exoneração, que demanda dedicação exclusiva do servidor nomeado. “Isso torna absolutamente ilegal, mesmo que houvesse compatibilidade de horários de trabalho, o exercício do cargo em comissão Diretor Técnico de Saúde II com os demais vínculos privados exercidos pelo representado”.

Para o advogado, houve prejuízo ao Erário, que desembolsou valores para o pagamento do médico, que deveria estar desempenhando suas funções de dedicação exclusiva do cargo em comissão. “Ele não exerce o trabalho com assiduidade, apesar do Estado realizar mensalmente o pagamento integral de sua remuneração”, afirmou Veronez.

O advogado destaca, ainda, que a conduta de ser sócio-administrador da clínica Elos Serviços Médicos também infringe o disposto no inciso II, do artigo 243 da Lei Estadual 10.261 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), que proíbe o servidor público – inclusive o ocupante de cargo de comissão, de participar da gerência ou administração de empresas que estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço que esteja lotado.

“Ele afrontou os deveres de honestidade, legalidade e lealdade ao serviço público, o que por si só já constitui ato de improbidade sujeito às penalidades legais, na medida em que se decida às atividades particulares em período em que deveria estar prestando atendimento à população como diretor técnico de saúde”.

O advogado afirma que o médico deve responder às sanções previstas no artigo 12 e I, ambos da lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional.

Ele também pede a instauração de um inquérito criminal para apurar se o médico eventualmente cometeu crime de peculato tipificado no artigo 312 do Código Penal.

Nivaldo Francisco Alves Filho

OUTRO LADO

A Secretaria de Estado da Saúde determinou abertura de apuração preliminar com relação à denúncia citada pela reportagem e tomará as medidas cabíveis se constatadas irregularidades por parte do profissional citado. A pasta não recebeu notificação até o momento, mas está à disposição do Ministério Público.

O jornal AGORA NA REGIÃO procurou o diretor Nivaldo Francisco Alves Filho e foi informado por pessoas próximas ao médico que ele cumpre sua carga horária de 30 horas semanais, inclusive que tem registro de ponto eletrônico que comprova. “Primeiro ele cumpre sua carga horária, depois ele até faz alguns atendimentos de forma particular, mas é preciso ficar claro que ele sempre fica a disposição para resolver problemas imediatos quando não está no hospital. Um outro detalhe importante, o CNES que foi publicado na representação é antigo, da época que ele morava em São Paulo, esse lugar não existe mais“, explicou uma pessoa ligada ao Dr. Nivaldo que foi autorizada pelo médico a falar, mas que preferiu não se identificar.


                       
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