Denúncia envolvendo ex-diretor técnico do Hospital Estadual de Mirandópolis é arquivada

Denúncia envolvendo ex-diretor técnico do Hospital Estadual de Mirandópolis é arquivada

A justiça decidiu pelo arquivamento da denúncia em que o médico Nivaldo Francisco Alves Filho, ex-diretor técnico de Saúde do Hospital Estadual de Mirandópolis ‘Dr. Osvaldo Brandi Faria’, foi acusado de ser funcionário “fantasma” e só comparecer ao trabalho às quintas-feiras. A denúncia foi protocolada no Ministério Público pelo advogado Riberto Veronez.

O jornal AGORA NA REGIÃO procurou o médico para entender seu posicionamento em relação ao arquivamento do processo. “A decisão do Ministério Público ficou clara no processo ao dizer que o arquivamento se deu por entendimento da acusação ser algo de cunho político. Além disso, a apuração dos fatos confirmou que eu não pratiquei qualquer omissão, principalmente durante a pandemia”, explica Nivaldo.

O médico ressalta ainda que durante sua gestão como diretor eles aumentaram 10 leitos de UTI e outros 10 leitos de enfermaria. “Fizemos uma mobilização muito grande para conseguir ampliar os leitos do Hospital Estadual de Mirandópolis. E nesse período como diretor conseguimos mais de 2,5 milhões de reais em equipamentos para o hospital”, complementa o ex-diretor.

A reportagem também procurou o advogado Riberto, que se limitou a dizer “Como ele foi exonerado do cargo, tenho como cumprida minha missão. Entretanto, outras investigações envolvendo gestores do HEM e a empresa AHBB estão em andamento”, confirma Veronez.

Nivaldo Francisco Alves Filho, ex-diretor técnico de Saúde do Hospital Estadual de Mirandópolis

QUAL ERA A DENUNCIA?

A denúncia realizada em junho de 2021 ressaltava que o médico, que foi nomeado diretor em 2018, passaria a maior parte do tempo trabalhando em hospitais localizados em outros municípios e em sua clínica particular, em Araçatuba, denominada “Elos Serviços Médicos”, da qual era sócio administrador. Como prova, o advogado anexou gravações telefônicas feitas à clínica do médico, que segundo o denunciante, atendia no local todos os dias da semana, com exceção das quintas-feiras.

O advogado Riberto Veronez disse na época que ao fazer a consulta no site do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), as informações apontaram que o médico possuía três vínculos junto ao Hospital Estadual de Mirandópolis, mais seis vínculos de trabalhos particulares como médico, pessoa física e jurídica.

Dentre os vínculos constantes no CNES, o diretor do hospital atuava como médico clínico da Santa Casa de Araçatuba e do Centro Médico Araçatuba, além de médico cirurgião-geral do mesmo centro, da Elos Serviços Médicos e do Hospital Augusto de Oliveira Camargo, de Indaiatuba. O advogado argumentou que o cargo de diretor é em comissão, de livre nomeação e exoneração, que demanda dedicação exclusiva do servidor nomeado.

Para o advogado, houve prejuízo ao Erário, que desembolsou valores para o pagamento do médico, que deveria estar desempenhando suas funções de dedicação exclusiva do cargo em comissão. Veronez disse ainda que a conduta de ser sócio-administrador da clínica ‘Elos Serviços Médicos’ também infringe o disposto no inciso II, do artigo 243 da Lei Estadual 10.261 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), que proíbe o servidor público – inclusive o ocupante de cargo de comissão, de participar da gerência ou administração de empresas que estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço que esteja lotado.


                       
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