Terceiro Setor: prefeitura de Mirandópolis abre prazo para apresentação de propostas

Terceiro Setor: prefeitura de Mirandópolis abre prazo para apresentação de propostas

A Prefeitura de Mirandópolis abriu prazo de 15 dias para que as Organizações da Sociedade Civil, Movimentos Sociais e/ou Cidadãos apresentem suas propostas, ideias ou projetos que possuem a finalidade primordial no interesse público, atendendo as necessidades sociais do Município para o ano de 2023, o chamado Terceiro Setor.

As propostas devem ser protocoladas no Paço Municipal. O prazo começa a contar a partir desta segunda feira (8), data da publicação do manifesto no Diário Oficial do Município.

Importante ressaltar que, as propostas deverão conter a devida identificação do subscritor, a indicação do interesse público, bem como serem compatíveis com a realidade e necessidade do município, com as metas a serem atingidas, demostrando a viabilidade da proposta referente a custos, benefícios e prazo de execução das ações. 
Após o prazo, as propostas que forem protocoladas serão publicadas em sítio oficial da Prefeitura de Mirandópolis para manifestação popular, e assim avaliadas e analisadas pelo Poder Executivo Municipal.

Verificada a viabilidade, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com as entidades, através de Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 3364/2017.

O QUE PRECISA FAZER

As organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam: objetivos voltados a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; no caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza; escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.


Possuir: no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ; experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades; certidões de regularidade fiscais (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos aos Tributos Federais e Certidão Negativa de Débitos Municipais); sítio oficial para a divulgação de suas ações e repasses.


                       
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