Arrecadação dos candidatos de Mirandópolis ultrapassa R$ 940 mil; confira ainda a lista de patrimônio declarada

Arrecadação dos candidatos de Mirandópolis ultrapassa R$ 940 mil; confira ainda a lista de patrimônio declarada

Somados, os três candidatos a deputado estadual e um candidato federal por Mirandópolis já arrecadaram mais de R$ 940 mil em doações de campanha. Os valores foram informados pelos próprios políticos e seus partidos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O levantamento foi feito na quinta-feira (15) por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).

O ex-vereador e médico Carlos Weverton Ortega Sanches (Republicanos) é o maior arrecadador entre os candidatos de Mirandópolis a deputado estadual. Ele já recebeu R$ 205 mil em doações. Desse valor, apenas R$ 5 mil é de recurso próprio. O restante, ou seja, R$ 200 mil, foi enviado pelo próprio partido.

De acordo com sua prestação de contas prévia, R$ 31.700 desta verba já foi gasta com publicidade por materiais impressos. Carlos Weverton alegou, ainda, que já teve gastos de R$ 10 mil com publicidade por adesivos, R$ 1.450,00 com criação e inclusão de páginas na internet, R$ 1.116,87 com despesa com impulsionamento de conteúdos e R$ 300 com produção de jingles, vinhetas e slogans. O candidato ainda gastou mais de R$ 20 mil com despesas com pessoal.

Já a lista de bens declarados pelo médico o valor ultrapassa R$ 3,5 milhões. Além de três prédios residenciais em Mirandópolis e um na cidade de Valparaiso, Carlos declarou sete veículos, um sítio, equipamentos médicos para clínica, 562 cabeças de gado bovino, entre outros bens.

EVERTON SODARIO

O ex-prefeito de Mirandópolis, Everton Sodario (Patriota), informou que arrecadou R$ 176.621,70. Segundo informações divulgadas no DivulgaCandContas, R$ 156.621,79 foi oferecido pelo seu próprio partido, sendo R$ 20 mil de doação de um candidato.

Como despesas até o momento, ele alega que investiu R$ 22.950,00 em publicidade por materiais impressos e R$ 18 mil com despesas com pessoal. Além disso, gastou R$ 14.844,69 em serviços prestados por terceiros, R$ 10.793,00 com publicidade por adesivos e R$ 6.150,00 com baixa de estimáveis.

O advogado Sodario declarou R$ 133 mil em bens, sendo R$ 68 mil em um veículo e R$ 65 mil em um terreno.

FÁBIO JABÁ

Agente de segurança penitenciária há mais de 20 anos, Fábio Jabá (PSB) declarou que recebeu R$ 31.086,96. Desse total, R$ 26.086,96 foi doação do seu partido, já o restante, ou seja, R$ 5 mil, foi por meio de uma doação de pessoa física. Com 42 anos, o servidor público não declarou seus bens na plataforma.

JOCA MALULY

Membro de uma família tradicional da política local, Joca Maluly (Podemos) que é candidato a deputado federal informou ao Tribunal que já conta com R$ 535.729,00. Deste montante, segundo ele, R$ 500 mil foram enviados pela legenda e R$ 35.729,00 por meio de doações de parentes e amigos.

Na prestação prévia de contas, Joca afirma que gastou, até agora, R$ 222.072,46 com despesas com pessoal e R$ 29.045,00 com publicidades por materiais impressos. Além disso, o publicitário revela gastos de R$ 18.649,90 com serviços prestados por terceiros, R$ 17.500,00 com baixas estimáveis e R$ 16.875,00 com pesquisas ou testes eleitorais.

Joca Maluly declarou um patrimônio de R$ 225.499,28. O filho do ex-prefeito de Mirandópolis, Jorginho Maluly, informou que possui, entre outros bens, um apartamento em Araçatuba no valor de R$ 129.079,02 e também R$ 55.942,49 em um consórcio de imóveis.

REGRA

A Justiça Eleitoral proíbe que empresas façam doações para as campanhas. Apenas os partidos. As fontes que podem “abastecer” as campanhas são os próprios recursos dos candidatos, doações de pessoas físicas, doações de outros partidos e candidatos, comercialização de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação ou rendimentos gerados pela aplicação do dinheiro previamente arrecadado.

Em relação às doações de pessoas físicas, o procedimento deve ser realizado por meio de transferência bancária, com identificação do número do CPF do doador. Pelas regras, não existe limite de valor a ser recebido. Apesar disso, os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário anterior ao pleito.


                       
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