Conselheiros Tutelares questionam alterações da lei envolvendo o órgão que serão analisadas na Câmara de Mirandópolis

Conselheiros Tutelares questionam alterações da lei envolvendo o órgão que serão analisadas na Câmara de Mirandópolis

O jornal AGORA NA REGIÃO foi procurado pelos cinco Conselheiros Tutelares que atuam em Mirandópolis por conta das alterações que estão sendo sugeridas na lei que direciona a atuação do órgão na cidade. Na semana passada, na sessão da Câmara realizada no dia 20 de março, entrou em leitura um projeto de lei complementar de autoria do prefeito Mirão, em que busca alterar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como, o funcionamento do órgão, tendo em vista a necessidade de qualificar o atendimento às crianças e adolescentes do município. Nesta sexta-feira (24), a partir das 20h, ocorrerá uma sessão extraordinária para uma nova leitura do projeto.

“Estamos preocupados porque sabemos que na prática as coisas não funcionam como essas alterações estão sendo pedidas. Contamos com o apoio dos vereadores para que a lei seja adequada para a nossa realidade e para o bem da população”, define Marco Antonio Rodrigues de Matos, membro do Conselho Tutelar, que conta ainda com os integrantes Izabel Aparecida Queiroz, Nilza Brito Duque, Fernando Iarossi e Simone Carbelo.

CONSELHEIROS QUESTIONAM TRABALHO INDIVIDUAL

Entre as mudanças sugeridas, no artigo 34, da Lei Complementar nº 76/2013, passa a vigorar a seguinte redação: O conselho tutelar funcionará atendendo, através de seus conselheiros, caso a caso. I – das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira; II – fora do expediente normal, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo normas do Regimento Interno, a forma de sobreaviso; III – para este regime de sobreaviso, o Conselheiro terá seu nome divulgado, conforme constará em Regimento interno, para atender emergência a partir do local onde se encontra e a escala mensal deverá ser informada antecipadamente, ao CMDCA e ao órgão do Poder Executivo vinculado aos Conselheiros Tutelares; IV – o Regimento Interno estabelecerá o regime de trabalho, de forma a atender às atividades do Conselho, sendo que cada Conselheiro deverá prestar 40 horas semanais, mais o horário que estiver de sobreaviso; Parágrafo Único – é vedado o pagamento em pecúnia das horas trabalhadas em regime de sobreaviso.

“No inciso primeiro vai ficar assim: o sistema de sobreaviso do Conselho Tutelar funcionará desde o término do expediente até o início seguinte, salvo aos finais de semana quando terá duração de 24 horas, e será realizado individualmente pelo membro do conselho tutelar. Como um Conselheiro vai trabalhar individualmente? Eles querem fazer isso para o Conselheiro Tutelar não ter muitas horas, mas na maioria das vezes é inviável atender uma ocorrência sozinho. Tratamos com criança e adolescente, quando não bebês, além de muitas vezes na ocorrência ter pessoas agressivas. É algo que precisamos ajustar agora para não abrir precedentes lá na frente e tornar o nosso atendimento inviável”, explica Fernando Iarossi.

A Conselheira Nilza reforça que está muito preocupada com as alterações que estão sendo propostas, pois prejudicam diretamente a criança e o adolescente. “Tem mudanças sugeridas que são incompatíveis com a nossa realidade, e isso prejudica diretamente a população. Tem alteração que vai tornar a lei ambígua, isso é extremamente preocupante porque abre precedente para uma exoneração, não está claro”, comenta.

O CONSELHO

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local. Os conselheiros eleitos tomaram posse no dia 10 de janeiro de 2020 e o mandato terá duração de quatro anos (2024). 


                       
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