Justiça nega pedido de Mirão e mantém cassação da Câmara; Grampola assume como prefeito

Justiça nega pedido de Mirão e mantém cassação da Câmara; Grampola assume como prefeito

Foto: Arquivo AGORA

O juiz Fernando Henrique Custódio de Deus, da 1ª Vara de Mirandópolis, negou pedido de nulidade do decreto em que cassou o mandato do prefeito Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão (PSD). A decisão foi proferida no fim da manhã desta quinta-feira (13). Ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça.

Desta forma, deve assumir a Prefeitura nas próximas horas o presidente da Câmara Municipal, Grampola Pantaleão (União Brasil), já que a cidade não possui vice-prefeito, uma vez que Mirão assumiu a cadeira do Executivo em 2022 logo após a renúncia de Everton Sodario para concorrer às eleições daquele ano ao cargo de deputado estadual. 

Logo após o prefeito ter seu mandato cassado pelos vereadores, por 7 votos a 2, sua defesa entrou com ação declaratória de nulidade, com pedido de tutela de urgência, para anular os efeitos da cassação e reconduzir o prefeito ao cargo. 

Para o magistrado, as sanções aplicadas na CP possuem natureza político-administrativo, estando, portanto, sujeitas a julgamento político, afastando a atuação do Poder Judiciário. “No caso em tela, conforme confirmado pelo próprio autor, houve regular instauração do procedimento pela Câmara de Vereadores, ocorrendo a devida intimação do prefeito, a subsequente produção probatória, com a apresentação de defesa e oitiva de testemunhas”, escreveu o magistrado. 

Conforme Fernando Henrique, não foi encontrado nenhum indício de ilicitude por parte da Câmara Municipal, já que foi garantido o contraditório ao autor, com oportunidade de produção de provas. 

O juiz também disse que a própria defesa do prefeito confirmou o envio de informações falsas à Câmara Municipal. 

“Tal trecho apenas ratifica a regularidade e legalidade da instauração do procedimento, cabendo aos membros do Poder Legislativo e análise meritória quanto à defesa apresentada pelo autor, não podendo o Poder Judiciário substituir a vontade dos vereadores que, nesse caso, estando dentro do estrito limite da legalidade, é soberana, ante a máxima da separação dos Poderes”, afirmou. 

Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão. Foto: Divulgação Prefeitura

MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM MANIFESTOU PELO INDEFERIMENTO

O promotor de Justiça, João Guimarães Cozac, também havia manifestado pelo indeferimento da tutela provisória da defesa do prefeito, na tarde de quarta-feira (12). 

Para Cozac, na ausência de evidente ilegalidade, o Poder Judiciário não deve substituir o Poder Legislativo em análises detalhadas de fatos e provas. Segundo o promotor, a Constituição e a Lei estabelecem uma distinção entre infrações penais e político-administrativas, atribuindo o julgamento dessas últimas ao poder legislativo, isto é, o julgamento político não está sujeito a revisão pelo judiciário, desde que respeite a razoabilidade e o procedimento legal. 

“Ausente a demonstração pelo autor da probabilidade do direito, pois não demonstrada manifesta ilegalidade no procedimento adotado pelo poder legislativo e nem violação ao contraditório e à ampla defesa”, disse o promotor. 

Ainda conforme o promotor de justiça, em uma análise preliminar do caso indica que uma das principais condutas que foram imputadas contra o prefeito e “tidas como provadas” é a de se omitir. 

“Mesmo conhecendo as ilegalidades e fraudes no setor da saúde pública municipal (lançamentos fantasmas de atendimentos no CAPs), em adotar ações para fazê-las cessar, havendo passado a agir apenas após a instauração de procedimentos investigativos externos à prefeitura. Além disso, teria prestado informações sabidamente falsas ao poder legislativo, alegando que tais lançamentos seriam decorrentes de mero equívoco”, disse Cozac. 

O promotor também salienta que por serem infrações político-administrativas, elas estão sujeitas ao julgamento político, e não estritamente jurídico, motivo este que a apuração e julgamento devem ser feitos pelo Poder Legislativo. 

“Deve se primar pelo respeito ao princípio da separação de poderes, não cabendo ao Ministério Público e ao Poder Judiciário se substituírem ao Poder Legislativo em sua função precípua de fiscalização dos demais poderes e de julgamento de infrações político-administrativas, sob pena de se subverter a escolha constitucional pelo julgamento eminentemente político de tais infrações”, afirmou.

Ainda segundo a manifestação do Ministério Público, o papel da Justiça, neste contexto, é o de verificar tão somente o controle da legalidade estrita e do respeito ao contraditório e ampla defesa, para evitar e corrigir eventuais abusos de poder ou ilegalidades. 

Segundo o MP, os crimes de infração político-administrativa com base nos incisos III, VII, VIII e X, que culminou na cassação do prefeito, em tese, foram adequados. 

“Digo em tese porque, conforme mencionado, compete ao poder legislativo se aprofundar no exame das provas para verificar a materialidade e autoria dos atos imputados, bem como analisar se estão perfeitamente adequados à tipificação legal”, manifestou Cozac.


                       
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