Em nota, IPEM se diz apto a receber CRP e que suspensão do documento permanece por pendências da Prefeitura e Câmara Municipal
Em um comunicado divulgado no dia 20 de abril em seu site oficial, o IPEM (Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis) disse que já está apto a receber o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) e que a suspensão do documento, neste momento, se deve ao “não envio de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, de responsabilidade do Executivo e da Câmara Municipal, sendo que há pendências que remontam ao exercício de 2022”.
A suspensão do documento em Mirandópolis provocou divergências entre vereadores e a presidente do IPEM, Edilene da Costa da Silva. Em janeiro deste ano, o vereador Emerson Carvalho Souza, o Comandante (PSL), afirmou que o Município de Mirandópolis perdeu R$ 1,3 milhão em emendas federais por conta da falta de regularização do CRP junto ao IPEM.
O Instituto rebateu as declarações do vereador por meio de uma nota e explicou que o bloqueio do CRP se deu inicialmente em razão da mora na aprovação da Lei Complementar que instituiu a Previdência Complementar e adequou a alíquota de contribuição no âmbito municipal e, posteriormente, se manteve bloqueado pela falta de certificação da maioria dos membros do Comitê de Investimentos do IPEM.
Agora, segundo o Instituto, “a maioria dos membros do Comitê de Investimentos encontra-se certificada” e que não há impedimento para a obtenção do CRP por parte do órgão previdenciário.
O CRP é um documento fornecido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), do Ministério da Fazenda (MF), que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos em Lei. Isso significa que o Ente Federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
O jornal AGORA NA REGIÃO procurou a Prefeitura e a Câmara Municipal para comentarem o comunicado oficial do IPEM. O Legislativo respondeu apenas que já regularizou a inadimplência apontada pelo Instituto. Já a Prefeitura, não respondeu ao questionamento. Caso ocorra, o texto será atualizado no site do jornal.
Na época, dos três conselheiros que deviam possuir essa certificação, apenas a presidente do Instituto possuía o diploma. Os outros dois conselheiros, uma indicada pela Prefeitura e outra pela Câmara Municipal, teriam que fazer uma prova para obter esse certificado.
De acordo com a cartilha do CRP, esse documento é exigido nos casos de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos e convênios; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direita e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
No entanto, o CRP não é exigido nos casos de transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social.