Imposto de Renda 2023: Receita Federal já recebeu mais de 3 mil declarações em Mirandópolis

Imposto de Renda 2023: Receita Federal já recebeu mais de 3 mil declarações em Mirandópolis

A Receita Federal informou que mais de 3,6 mil declarações do Imposto de Renda 2023 foram entregues até o dia 26 de abril, em Mirandópolis. O período para envio das declarações anual do IR, ano-base 2022, teve início na segunda quinzena de março e vai até o dia 31 de maio. 

O esperado pelo órgão é o envio de 6.345 declarações no município. Em todo o ano passado, foram entregues 5.889 declarações. 

Uma das principais mudanças anunciadas pela Receita é a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida na abertura do prazo de entrega. 

Segundo a contadora Priscila Coggo Santana, esse preenchimento prévio ajuda a evitar que o contribuinte caia na malha fina. “Além de evitar erros, pois ele importa todos os dados que foram declarados no ano anterior sendo possível verificar tudo que foi informado pelas fontes pagadoras, caso o contribuinte esqueça de informar no momento de preencher a declaração”, explica a proprietária da Syscon Assessoria Contábil. 

Devem declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70; recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil, como indenização trabalhista, FGTS e pensão alimentícia; teve ganho de capital na venda de imóvel, que houve incidência de imposto; fez operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros acima de R$ 40 mil; tinha em 31 de dezembro de 2022 bens acima de R$ 300 mil e quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural.

Para a realizar a declaração, é preciso ter em mãos alguns documentos, como: 

PARA INFORMAÇÕES GERAIS 

– RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e título de eleitor;

– Cópia da última declaração de IR que foi entregue;

– Dados da conta bancária para restituição do IR.

PARA INFORMAÇÕES DE RENDIMENTOS

– Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços no ano de 2022;

– Informe de rendimentos de todas as instituições bancárias em que tem conta;
e informe das operações na bolsa de valores;

– Caso tenha imóvel alugado, os recibos de aluguel;

– Informe de rendimentos do INSS para aposentados e pensionistas.

PARA INFORMAÇÕES DE DESPESAS

– Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, plano de saúde;

– Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio e ensino superior.

PARA INFORMAÇÕES DE BENS E IMÓVEIS

– Para imóveis financiados: Contrato do financiamento, informe com as prestações pagas em 2022 e o valor da entrada;

– Para imóveis não financiados: Carnê do IPTU, contrato de compra e venda, escritura do imóvel;

– Compra ou venda de veículo: Cópia do documento do veículo, nota fiscal ou demais recibos que comprovem a transação.

– Consórcio não contemplado: Extrato com as informações de grupo, cota e prestações pagas.

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