Eleições municipais 2024: Faltando um ano, eleitores devem regularizar situação junto à Justiça Eleitoral

Eleições municipais 2024: Faltando um ano, eleitores devem regularizar situação junto à Justiça Eleitoral

Foto: Divulgação TSE

Faltando menos de um ano para as Eleições Municipais de 2024, a Justiça Eleitoral alerta aos eleitores pendentes que é hora de regularizar sua situação para garantir o direito ao voto. 

Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não tenha publicado uma Resolução com os prazos oficiais para a regularização, especialistas enfatizam a importância de não deixar esse processo para a última hora.

A fim de auxiliar os eleitores nesse processo, o Cartório Eleitoral de Mirandópolis está à disposição de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, para atendimento presencial, e também disponibiliza um serviço de atendimento via WhatsApp, pelo telefone (18) 3701-5130.

Além disso, uma ferramenta que pode facilitar a vida dos eleitores é o Título Net, que permite consultar a situação eleitoral e realizar diversos tipos de atendimentos online. 

Uma das funcionalidades oferecidas pelo Título Net é a troca de colégio eleitoral, possibilitando que eleitores votem em locais mais convenientes para eles.

Em Mirandópolis, essa mudança é particularmente relevante, já que alguns colégios eleitorais foram realocados. Agora, os moradores do Amandaba votam na escola Hélio Faria, enquanto os residentes dos bairros da Segunda e Terceira Aliança votam no bairro Primeira Aliança. Já os eleitores da escola Ebe Aurora Fernandes Marcos exercem seu voto na creche do Jardim Aeroporto.

PRIMEIRO TÍTULO

Tirar o título de eleitor faz parte da vida cívica de toda brasileira e brasileiro. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas os jovens de 16 e 17 anos, que desejam exercer esse direito, já podem solicitar o alistamento eleitoral e o título. Além disso, o adolescente de 15 anos que completar 16 anos até a data da eleição (6 de outubro) também pode requisitar à Justiça Eleitoral a emissão do título de eleitor.

SEGUNDA VIA

Perdeu o título ou ele foi extraviado? É possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Caso necessite de uma via impressa, é possível imprimi-la diretamente pela internet.

TRANSFERÊNCIA DE LOCAL

Mudou para outra cidade ou bairro e gostaria de votar mais perto de casa? A transferência é a operação que permite ao eleitor alterar seu domicílio eleitoral. Basta ter em mãos o comprovante de residência, além do título e documento oficial com foto.

MULTAS E QUITAÇÕES

Para exercer o direito de voto, é importante que a eleitora ou eleitor se encontre em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Para isso, a pessoa deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter saldado as multas eleitorais que tiverem sido aplicadas. Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, não deixe de regularizar sua situação.

NOME SOCIAL

Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero possam incluir o nome social no título de eleitor. De maneira rápida e simples, o serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou eleitor. Para isso, basta acessar o Autoatendimento eleitoral na opção “Inclua seu nome social”. 

CANDIDATOS

As eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 também já precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos por lei. A filiação partidária e a regularização do domicílio eleitoral, citando exemplos, precisam acontecer até seis meses antes do dia da votação, portanto, a data-limite termina em 6 de abril.

Também é importante que a futura candidata ou candidato observe a sua situação individual e verifique se não tem alguma multa eleitoral, já que uma multa não quitada, mesmo sendo de um valor irrisório, impede a pessoa de se candidatar.

A candidata ou candidato precisa ser brasileiro, estar com os seus direitos políticos em vigor e ter prestado contas se já disputou alguma eleição. Para ser candidata ou candidato a prefeito, a pessoa precisa ter, no mínimo, 21 anos, tendo como data-limite o dia da posse. Já para vereador, a pessoa deve ter 18 anos, tendo como data-limite o prazo final de registro de candidatura, que, no caso, se encerra em 15 de agosto de 2024.


                       
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