Afonso protocola denúncia do CAPS na Câmara e Comissão Processante contra Mirão pode ser instalada nesta segunda (8)

Afonso protocola denúncia do CAPS na Câmara e Comissão Processante contra Mirão pode ser instalada nesta segunda (8)

Foto: Prefeitura de Mirandópolis

O vereador Afonso Carlos Zuin protocolou na terça-feira (2) na Câmara Municipal de Mirandópolis denúncia por possível cometimento de infração político-administrativa do prefeito municipal Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão. No documento, no qual o jornal AGORA NA REGIÃO teve acesso, o parlamentar solicita a instauração de Comissão Processante (CP) para investigar a conduta do prefeito com relação à sua atuação frente aos supostos atendimentos médicos prestados no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). O vereador alega que o prefeito se omitiu diante das denúncias de que nomes de servidores foram indevidamente inseridos no sistema do CAPS desde janeiro de 2023 e que mentiu nas respostas enviadas à Câmara Municipal no fim do ano passado. A leitura da denúncia e a votação para abertura de uma CP contra Mirão deve ser feita na sessão desta segunda-feira (8).

Afonso, que teve seus dados inseridos de forma indevida no sistema do CAPS, comprovou com documentos junto ao Ciensp — Consórcio que o Município possui convênio e refaz os pagamentos aos profissionais de saúde terceirizados — que dos seis atendimentos lançados em seu nome no sistema, dois deles foram pagos aos profissionais com recursos da Prefeitura, sem nunca ter sido consultado. 

No mesmo dia e horário dos falsos atendimentos, em 28 de abril de 2022, o vereador estava prestando atendimento como dentista, do qual é concursado, em uma Unidade Básica Saúde. Ele tem registros de seu ponto eletrônico e dos pacientes atendidos naquela data. O primeiro atendimento lançado no sistema foi às 8h40, atribuído a um médico clínico. Logo em seguida, às 8h49, o nome do vereador aparece novamente como tendo sido atendido por uma terapeuta ocupacional. Às 10h20, um novo lançamento foi registrado, desta vez por atendimento de enfermagem. Vinte e três minutos depois, às 10h43, houve outro registro em nome do vereador, desta vez por atendimento de um auxiliar de enfermagem. Na sequência, às 11h28, ocorreu um novo lançamento como atendimento de assistente social e, por fim, às 11h48, foi feito o último lançamento com atendimento por um médico psiquiatra.

Afonso registrou um boletim de ocorrência em março e uma denúncia na Câmara por conta dos falsos atendimentos. Foto: Arquivo Agora na Região

Em março, o prefeito demitiu o diretor da Saúde, Vinicius Cunha. A demissão ocorreu momentos depois que Mirão registrou boletim de ocorrência por ter também encontrado seu nome na lista dos supostos atendimentos médicos no CAPS, coincidentemente na mesma data dos falsos atendimentos ao vereador.

Na denúncia protocolada na Câmara, o vereador destaca que Mirão — quando respondeu aos vereadores, por requerimento, em novembro do ano passado — já tinha conhecimento dos fatos desde o dia 12 de janeiro de 2023, quando foi procurado por um servidor municipal que noticiou ter encontrado registros em seu prontuário junto ao CAPS, sem nunca ter sido atendido naquela unidade.

E mesmo assim, segundo o parlamentar, o prefeito não tomou nenhuma providência à época, como sequer aberto uma sindicância, procedimento sumário ou processo administrativo disciplinar.  Em setembro do ano passado, um e-mail anônimo, enviado para a Câmara Municipal, indicou que nomes de funcionários da Saúde foram inseridos no sistema fraudulosamente com intuito de se passarem como pacientes com transtornos psiquiátricos “de forma para receber e não perder verbas”, sem conhecimento dos mesmos.  

“Portanto, é indubitável que as irregularidades existentes junto ao CAPS já eram de conhecimento do senhor prefeito, muito antes da denúncia anônima apresentada em setembro de 2023 perante esta Casa de Leis, não havendo notícias de que, até a presente data, tenham sido tomadas quaisquer medidas, de forma efetiva, para se apurar a fraude ocorrida junto àquela unidade”, diz o vereador na denúncia. 

Além disso, o parlamentar cita que na resposta encaminhada aos vereadores, o prefeito disse que após ter feito diligências sobre o ocorrido com o servidor foi descoberto um “equívoco em 406 lançamentos realizados junto ao CAPS, sem, no entanto, demonstrar a suposta inserção de dados falsos no sistema”. 

“Ora, Nobres Vereadores, não é crível que todos os servidores que trabalhavam à época no CAPS, possam ter se equivocado por mais de 400 vezes durante os lançamentos das consultas, ainda mais quando se trata da inserção de diversos dados de pacientes que supostamente teriam sido atendidos naquela unidade”, justifica Afonso. 

Na denúncia, Afonso afirma que Mirão omitiu-se em praticar ato que era de sua competência, cometendo infrações político-administrativas. Foto: Arquivo Agora na Região

O vereador prossegue a denúncia dizendo que para a Câmara Municipal o prefeito disse que os lançamentos não teriam gerado danos ao erário, isto é, que os pagamentos não teriam sido realizados referentes a essas consultas e que os dados, posteriormente, foram excluídos do sistema. 

“Ao contrário do que afirma o senhor Prefeito Municipal, este ato de exclusão dos lançamentos junto ao sistema do CAPS, sem a devida apuração dos fatos, poderia sim ter causado sérios prejuízos ao erário público. Antes da exclusão dos lançamentos, era prudente e extremamente necessário que o senhor Prefeito Municipal verificasse a possibilidade de ter ocorrido o pagamento aos profissionais que supostamente fizeram os atendimentos, no intuito de buscar o ressarcimento de tais valores, caso comprovada a fraude. Todavia, não há qualquer informação clara e objetiva a respeito das medidas efetivas determinadas pelo senhor Prefeito para se achar os culpados pela inserção de dados falsos junto ao sistema do CAPS”, declara Afonso. 

Na denúncia, Afonso afirma que Mirão omitiu-se em praticar ato que era de sua competência, cometendo infrações político-administrativas, previstas nos incisos III, VII, VIII e X, do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.

Sobre os supostos beneficiários de desvio de dinheiro público, o vereador salientou que cabe ao Ministério Público a instauração de um processo criminal. Já em relação ao prefeito, se comprovado o cometimento de infrações político-administrativas, ele solicita a perda do cargo de prefeito do Município de Mirandópolis.

OUTRO LADO

Procurado para comentar a denúncia, o prefeito Mirão não respondeu.

Leitura da denúncia e a votação para abertura de uma CP contra Mirão deve ser feita na sessão desta segunda-feira (8). Foto: Arquivo Agora na Região

PRÓXIMOS PASSOS DA COMISSÃO PROCESSANTE

Segundo o Decreto-Lei 201/1967, o processo da CP deve ser concluído em 90 dias a partir da notificação do acusado. Com a denúncia protocolada na Câmara Municipal, os próximos passos, segundo a lei, são: 

  •  O Presidente da Câmara deve ler a denúncia na primeira sessão após recebê-la e consultar os demais membros sobre sua aceitação. Se aceita, imediatamente se forma uma Comissão Processante de três vereadores sorteados, que não estejam impedidos, para conduzir a investigação. Esta Comissão escolhe um Presidente e um Relator entre si.
  • O Presidente da Comissão notifica o denunciado, entregando uma cópia da denúncia e documentos relacionados, e dá um prazo de dez dias para que apresente sua defesa prévia. Se o denunciado estiver fora do município, a notificação será feita por edital publicado oficialmente.
  • Após o prazo de defesa, a Comissão decide se continua com o processo ou sugere seu arquivamento, iniciando a coleta de provas e depoimentos se for o caso.
  • O denunciado deve ser intimado de todos os atos do processo e tem o direito de assistir às diligências, fazer perguntas às testemunhas e requerer o que considerar necessário para sua defesa.
  • Após a conclusão das investigações, o denunciado tem um prazo para apresentar suas alegações finais. Em seguida, a Comissão Processante apresenta um parecer final e solicita uma sessão de julgamento, onde as partes podem se manifestar oralmente.
  • No julgamento, realiza-se uma votação para cada infração mencionada. É necessário dois terços dos votos dos membros da Câmara para afastar definitivamente o denunciado. Após o julgamento, o Presidente da Câmara anuncia o resultado e, se for o caso, emite um decreto de cassação do mandato. Se o denunciado for absolvido, o processo é arquivado.

                       
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