Justiça nega liminar a Mirão para frear Comissão Processante na Câmara Municipal sobre denúncia no CAPS

Justiça nega liminar a Mirão para frear Comissão Processante na Câmara Municipal sobre denúncia no CAPS

Foto: Arquivo AGORA NA REGIÃO

O juiz Fernando Henrique Custódio de Deus, da 1ª Vara de Mirandópolis, negou liminar ao prefeito Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão (PSD), que ingressou com mandado de segurança para suspender os trabalhos da Comissão Processante (CP) instaurada pela Câmara Municipal no início de abril. A CP está conduzindo uma investigação sobre possível infração político-administrativa do prefeito. As alegações são de suposta omissão do Poder Executivo diante de denúncias que apontam para o registro indevido de nomes de cidadãos no sistema do CAPS (Centro de Assistência Psicossocial), associados a atendimentos médicos que, de fato, não ocorreram. 

Para o magistrado, pelo menos na análise preliminar do caso, “não há fundamento relevante e risco de ineficácia da medida”, ou seja, ele não viu um fundamento relevante nem um risco de que, sem a liminar, a decisão final não teria efeito prático. 

Ainda segundo Fernando Henrique, o Poder Judiciário, não deve interferir nas questões operacionais internas da Câmara de Vereadores. 

“Portanto, no tocante às questões organizacionais da Câmara de Vereadores, tais como, incompatibilidade de horários, escassez de servidores e dificuldade de acompanhamento dos feitos, inconcebível a interferência do Poder Judiciário, em obediência ao artigo 2° da Constituição Federal”, afirmou o juiz. 

Ainda conforme o magistrado, com base nas informações obtidas até o momento, não há evidências de violação dos direitos do prefeito, tendo ele oportunidade de contraditório e ampla defesa. 

“Compulsando a documentação anexa à exordial, mais precisamente na denúncia de fls. 18/33, percebe-se que houve a fixação de fatos bem delimitados, com a indicação dos indícios que conduziram os membros do Legislativo na decisão de instauração do procedimento. A notificação do impetrante com a possibilidade de participar da instrução, demonstra o respeito às máximas do contraditório e ampla defesa, não havendo subsídios que apontem, ao menos em sede liminar, para qualquer ofensa aos direitos fundamentais do Chefe do Executivo”, sentenciou. 

PEDIDO DE LIMINAR 

A defesa do prefeito, representada pelo advogado Luiz Guilherme Testi, argumentou que a tramitação concomitante das duas investigações — da CP e da Comissão Especial de Inquérito (CEI) — compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, ressaltando a importância de salvaguardar os direitos e a estabilidade institucional do município. 

Testi enfatizou a necessidade de conclusão da CEI, cujas descobertas podem influenciar significativamente os desdobramentos da CP. Segundo o advogado, a defesa deverá, portanto, acompanhar ambas as investigações, especialmente no que tange à coleta de provas, que aparentemente envolvem diligências similares.

“Assim sendo, para que não haja afetação aos direitos envolvidos, bem como para que nenhum procedimento se sobreponha ao outro, visando assegurar o resultado apurativo, essencial à ordem pública diretamente envolvida, o impetrante recorre às vias judiciais para promover o necessário saneamento”, escreveu o advogado. 

Para a defesa de Mirão, a aprovação da CEI é a “mais clara” demonstração de que a Câmara Municipal reconhece que as provas constantes na denúncia da CP são insuficientes. E alegou que os dois processos tramitando de maneira paralela geram um gasto desnecessário de recursos públicos e que os resultados das apurações da CEI podem servir de fundamento à CP.

A defesa também apontou que a Câmara Municipal, devido ao seu quadro de funcionários, não teria capacidade operacional para gerir as duas investigações em paralelo. Alega que a CP é um procedimento de “natureza estritamente política” e que “é muito provável que a cassação se dê antes de finalizada a CEI”, a qual pode trazer elementos que comprovem a inocência do prefeito.

A CP é presidida por Mônica Machado Ijichi (União Brasil) e a relatora é a vereadora Magali Maziero (PP). Já a presidência da CEI é exercida por Tiago Soares (PSD), líder do prefeito na Câmara e que votou contra pela abertura da CP, e o relator é o vereador Chutudo (União Brasil). 

‘ADVOGADOS BEM PREPARADOS’

O promotor de justiça João Guimarães Cozac recomendou a negação da liminar, pois o prefeito não teria demonstrado prejuízo à sua defesa ou ao contraditório devido à simultaneidade dos procedimentos. 

Cozac reiterou que a responsabilidade da Câmara é fiscalizar os demais poderes, incluindo a gestão dos custos e a organização dos horários dos procedimentos.

“Na realidade, estando assistido por advogados bem preparados, mostra-se evidente que tais profissionais poderão acompanhar o andamento de ambos os procedimentos e atuar neles concomitantemente, sem qualquer prejuízo ao impetrante”, justificou Cozac.

O promotor concluiu que não há evidências de direito líquido e certo que justifiquem a suspensão da CP, e que a intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário deve ser limitada, ocorrendo apenas em casos de ilegalidade ou abuso de poder evidentes.

“Em suma, verifica-se que não houve comprovação de direito líquido e certo à suspensão da Comissão Processante, sendo notório que o Ministério Público e o Poder Judiciário devem agir com deferência aos demais poderes quando estes estão no pleno exercício de suas funções precípuas, sendo cabível a intervenção apenas quando ficar demonstrado, de forma clara, ilegalidade ou abuso de poder”, concluiu o promotor de justiça.


                       
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