Gestão Mirão propõe mudanças com novo Projeto de Lei sobre o transporte de estudantes universitários
Foto: Arquivo AGORA
A gestão do prefeito Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão (PSD), enviou à Câmara Municipal de Mirandópolis um Projeto de Lei (042/2023) que tem gerado controvérsias entre os estudantes universitários e de cursos profissionalizantes da cidade. O projeto visa substituir o atual sistema de repasse do Governo Municipal de 65% do custo do transporte dos estudantes por um auxílio financeiro, porém, sem definir previamente o valor desse auxílio em lei.
De acordo com a legislação vigente, estabelecida pela Lei Municipal 2.748 de 2014, a Prefeitura repassa 65% do montante para a empresa de transporte vencedora de licitação, enquanto os estudantes arcam com os 35% restantes.
O contrato com a empresa Guimatur, atual prestadora de serviços, está prestes a expirar, o que obrigará a Administração Municipal a realizar uma nova licitação. No último aditamento, o valor total reajustado do contrato alcançou R$ 2.190.875,60 em 12 meses, conforme informações disponíveis no Portal da Transparência. O contrato com a Guimatur se encerra em 9 de janeiro de 2024.
A proposta da Prefeitura tem gerado insatisfação entre os estudantes, uma vez que o projeto não especifica qual será o valor do auxílio a ser fornecido a partir do próximo ano. No documento enviado aos vereadores, o prefeito afirma que o valor será definido por Decreto Municipal, “observadas previamente a dotação orçamentária e a disponibilidade financeira”.
A situação econômica atual da prefeitura, marcada por um decreto de contingenciamento publicado pelo prefeito em setembro, levanta preocupações sobre a capacidade de cumprimento dos repasses.
O QUE DIZ OS ALUNOS
Estudantes ouvidos pelo jornal expressaram sua desaprovação quanto à falta de clareza no projeto de lei e afirmam que este beneficia principalmente a Administração Municipal. Além disso, alegam que o texto difere substancialmente das informações dadas em reuniões realizadas no departamento de Educação. Um dos estudantes, que preferiu não se identificar, declarou: “Tudo o que nos disseram em reunião é completamente diferente do que está no texto. Foi dito uma coisa, mas fizeram outra”.
Outra crítica ao projeto é a limitação imposta aos novos estudantes que desejam ingressar em uma segunda graduação. O projeto determina que o auxílio será concedido apenas para beneficiários que estão realizando sua primeira graduação, com exceção daqueles que já eram beneficiados até o início da nova lei.
O projeto de Lei também divide os repasses da Prefeitura em duas categorias, com base na distância percorrida, diferenciando entre estudantes que viajam até 60km e aqueles que vão a municípios entre 60km e 100km de Mirandópolis.
O projeto diz também que “caso o número de alunos que pleiteiam o benefício exceda o limite das dotações orçamentárias próprias, deverá ser realizada pelo Executivo Municipal seleção dos estudantes a serem atendidos, através de classificação, conforme o menor valor de renda familiar per capita”.
No projeto, também merece destaque a presença de um erro de digitação ou a possível omissão de informações. No artigo 5°, são estabelecidas diretrizes para a fiscalização da veracidade dos documentos apresentados pelos estudantes. No parágrafo único, a Administração lista as medidas a serem tomadas em caso de detecção de informações falsas em quatro cenários, contudo, há uma ausência de menção à alínea “d”.
OS VEREADORES
Alguns vereadores demonstraram preocupação com a proposta. O vereador Grampola Pantaleão (PP) afirmou que o projeto não oferece segurança aos estudantes, transferindo a responsabilidade do transporte inteiramente para os alunos, ao mesmo tempo em que retira o compromisso da Prefeitura.
“Esse projeto é vago. Não tem valores. O texto diz que o repasse só será feito se houver dotação orçamentária, mas atualmente a prefeitura enfrenta problemas financeiros”, disse o parlamentar.
A vereadora Magali Maziero Rodrigues (PSL) compartilha da mesma opinião e argumenta que os alunos não devem ter a responsabilidade de negociar com empresas de transporte, prevendo que, se a Prefeitura estiver envolvida, os custos para os estudantes serão menores do que se fosse feito diretamente com uma empresa.